TJBA - 0000401-66.2016.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:14
Expedição de citação.
-
26/02/2025 10:05
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 16:19
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 15:47
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 15:31
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000401-66.2016.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Reu: Alo Bahia Materiais De Construcao Ltda - Epp Advogado: Adeilson Da Silva Araujo (OAB:BA50440) Advogado: Marcio Santos Da Silva (OAB:BA28111) Reu: Roselia Dos Santos Marques Reu: Maria Gorete Dos Santos Teles Reu: Samuel Teles Da Rocha Oliveira Reu: Gilmar Vicente Lucas Reu: Maristela Dos Santos Marques Lucas Reu: Vicente Dos Reis Neto Reu: Maria Normelia Dos Santos Reis Reu: Jose Walter Dos Santos Marques Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Vicente Dos Reis Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000401-66.2016.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A) REU: ALO BAHIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP e outros (8) Advogado(s): ADEILSON DA SILVA ARAUJO (OAB:BA50440), MARCIO SANTOS DA SILVA (OAB:BA28111) DESPACHO Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado.
Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias.
De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito.
Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Serra Dourada, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta -
25/09/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 03:10
Decorrido prazo de MARCIO SANTOS DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSELIA DOS SANTOS MARQUES em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 03:10
Decorrido prazo de ADEILSON DA SILVA ARAUJO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 17:22
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
17/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 14:11
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
04/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
01/06/2022 10:36
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 19:40
Devolvidos os autos
-
03/09/2019 11:35
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/07/2017 15:12
CONCLUSÃO
-
18/07/2017 15:07
PETIÇÃO
-
12/06/2017 11:12
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2017 09:50
DOCUMENTO
-
26/04/2017 09:48
DOCUMENTO
-
31/03/2017 11:12
CONCLUSÃO
-
31/03/2017 11:08
PETIÇÃO
-
30/03/2017 11:25
RECEBIMENTO
-
23/02/2017 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/02/2017 11:52
PETIÇÃO
-
16/02/2017 12:26
DOCUMENTO
-
14/02/2017 10:04
MANDADO
-
14/02/2017 10:03
MANDADO
-
14/02/2017 10:03
MANDADO
-
14/02/2017 10:02
MANDADO
-
14/02/2017 10:02
MANDADO
-
14/02/2017 10:01
MANDADO
-
14/02/2017 09:59
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:08
MANDADO
-
09/02/2017 13:07
MANDADO
-
26/01/2017 12:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/01/2017 12:10
MANDADO
-
26/01/2017 12:10
MANDADO
-
26/01/2017 12:10
MANDADO
-
26/01/2017 12:10
MANDADO
-
26/01/2017 12:10
MANDADO
-
26/01/2017 12:09
MANDADO
-
26/01/2017 12:09
MANDADO
-
19/01/2017 11:25
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2016 13:43
CONCLUSÃO
-
19/07/2016 13:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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