TJBA - 8011314-76.2019.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:53
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 11:53
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 05/02/2025 23:59.
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06/05/2025 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 05/02/2025 23:59.
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05/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:58
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:14
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 13:45
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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25/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011314-76.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Frank Andrade Tito Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Reinilva Barreto Lins Da Silva Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Iran Almeida Pereira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Wesley Santana Nunes Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Autor: Tennyson Noguche Pinho Amorim De Oliveira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Diego Evangelho Barbosa De Carvalho Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Ilma Silva Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Cicero Neri Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Jailton Dultra Da Silva Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Juliana De Araujo Marques Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Reu: Feira Portal Center Administradora Ltda - Me Advogado: Raquel Maria Cupertino Machado (OAB:BA61900) Advogado: Isis Oliveira Pires (OAB:BA81198) Reu: Barbosa Fonseca Construtora Ltda - Me Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Herval Borges Da Silva Reu: Joao Zito Borges Da Silva Reu: Ligierre Coelho Barbosa Rego Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Valteir De Almeida Branco Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011314-76.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FRANK ANDRADE TITO e outros (9) Advogado(s): FABIANO BARRETTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840), ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:BA2922), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738) REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): ANDERSON ITALO PEREIRA (OAB:BA25531), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475), MARCIA XAVIER ALMEIDA (OAB:BA42003) DECISÃO Trata-se de demanda promovida em face de FEIRA PORTAL CENTER ADM.
LTDA, em que a parte autora pugna pela declaração da nulidade dos instrumentos de “contrato de locação comercial” e “de contrato de cessão de direito de uso e fruição de unidade comercial”, com a transferindo a titularidade dominial do respectivo imóvel à parte autora, ou, alternativamente, a devolução do valor integral que recebeu da parte autora.
Efetuando consulta ao sistema PJE constatou-se a existência de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida contra a mesma acionada, feito tombado sob nº 8025520-27.2021.8.05.0080, distribuída em 16/12/2021, em trâmite junto à 4ª Vara dos Feitos Cíveis, Com.
E de Rel. de Consumo desta Comarca, em que requer-se Declaração de nulidade aos contratos de locação e de cessão de uso e fruição, em relação a cada um dos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center; d) Sejam os acionados condenados na obrigação de fazer, na forma do art. 11 da lei federal nº 7.347/85 c/c o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, para: d.1) Restituir aos adquirentes a integralidade dos valores repassados aos acionados (com a devida atualização monetária e eventuais perdas e danos, estas a serem arbitradas de modo individual, quando da fase de liquidação e cumprimento da sentença), d.2) Alternativamente, em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, entregar aos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center a escritura pública de propriedade, sobre os imóveis adquiridos, para fazer valer a forma contratual de contrato de compra e venda, desde que os adquirentes quitem o valor integral indicado na propaganda veiculada; d.2) Revisar (em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, e após a entrega em juízo, pelos acionados, da planilha dos valores atuais da taxa condominial, contendo a justificativa e prévio contraditório com os adquirentes dos lotes) o valor referente à taxa condominial, devendo restituir aos adquirentes os valores pagos a maior, já quitados, a partir da data da efetiva entrega, em juízo, da referida planilha; d.3) Restituir, aos adquirentes que tiverem pagado, o valor da multa correspondente, prevista no abusivo contrato de locação, para o caso de o respectivo adquirente não ter iniciado o seu negócio no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data do efetivo recebimento do lote.
Verifica-se, portanto, a coexistência da ação coletiva com ação individual, tratando do mesmo tema.
A este respeito, cumpre salientar o quanto consignado pelo art. 104 do CDC: "Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Assim sendo, nos termos da legislação, supra, a demanda coletiva não enseja qualquer tipo de restrição ao direito que a parte tem de manejar uma ação individual, podendo, nos termos do citado artigo, o interessado optar por pedir a suspensão do seu processo, ou prosseguir com a sua lide de forma independente, sendo que, caso a última hipótese seja a escolhida, a eventual procedência da ação coletiva não lhe favorecerá.
No entanto, o risco da tramitação concomitante de processos com objetos similares, além da redundância e ineficiência, tem a possibilidade de gerar decisões contraditórias que não poderiam coexistir no ordenamento jurídico, notadamente quando se trata de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, mostra-se necessária a suspensão dessas ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, pois, ante a identidade de origem fática, afigura-se prudente aguardar o julgamento da lide coletiva em prol do interesse público, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, afastando-se, assim, a possibilidade de decisões conflitantes.
Não bastasse isso, o sobrestamento dos feitos individuais até a solução do litígio coletivo possibilita proporcionaria a reparação mais célere e equitativa dos danos, evitando que apenas os primeiros demandantes venham a ser indenizados.
Por tais razões, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.110.549/RS, analisado sob a sistemática dos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".
A tese central da decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça no emblemático julgado repousa na identificação de repetição acerca da macrolide, ou seja, pretensões que abarquem interesses ou direitos que, a despeito da possibilidade de tutela individual, possibilitam a identidade de fundamentos e motivos, cujos contornos ultrapassam os autos dos processos, atingindo outros feitos.
Feitos tais esclarecimentos, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 dias, informar se opta ou não pelo sobrestamento da presente ação individual até que haja o julgamento da aludida ação coletiva.
Após, retornem conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de abril de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/04/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 06/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 06/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 06/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:45
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 06/09/2023 23:59.
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21/11/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/09/2023 01:32
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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03/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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14/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
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30/07/2023 04:15
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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30/07/2023 04:15
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 20/09/2022 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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29/07/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 20/09/2022 23:59.
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24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 20/09/2022 23:59.
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24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 20/09/2022 23:59.
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24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 05/09/2022 23:59.
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30/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011314-76.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Frank Andrade Tito Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Reinilva Barreto Lins Da Silva Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Iran Almeida Pereira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Wesley Santana Nunes Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Autor: Tennyson Noguche Pinho Amorim De Oliveira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Diego Evangelho Barbosa De Carvalho Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Ilma Silva Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Cicero Neri Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Jailton Dultra Da Silva Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Juliana De Araujo Marques Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Reu: Feira Portal Center Administradora Ltda - Me Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Barbosa Fonseca Construtora Ltda - Me Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Herval Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Joao Zito Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Ligierre Coelho Barbosa Rego Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Valteir De Almeida Branco Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011314-76.2019.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: FRANK ANDRADE TITO e outros (9) Advogado(s): FABIANO BARRETTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FABIANO BARRETTO OLIVEIRA (OAB:BA32840), ANTONIO JOSE MARQUES NETO (OAB:BA2702), LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES (OAB:BA2922), PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14092), ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA14179), LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES (OAB:BA19738) REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): ANDERSON ITALO PEREIRA (OAB:BA25531), CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO (OAB:BA20475), MARCIA XAVIER ALMEIDA (OAB:BA42003) DECISÃO Trata-se de demanda promovida em face de FEIRA PORTAL CENTER ADM.
LTDA, em que a parte autora pugna pela declaração da nulidade dos instrumentos de “contrato de locação comercial” e “de contrato de cessão de direito de uso e fruição de unidade comercial”, com a transferindo a titularidade dominial do respectivo imóvel à parte autora, ou, alternativamente, a devolução do valor integral que recebeu da parte autora.
Efetuando consulta ao sistema PJE constatou-se a existência de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, promovida contra a mesma acionada, feito tombado sob nº 8025520-27.2021.8.05.0080, distribuída em 16/12/2021, em trâmite junto à 4ª Vara dos Feitos Cíveis, Com.
E de Rel. de Consumo desta Comarca, em que requer-se Declaração de nulidade aos contratos de locação e de cessão de uso e fruição, em relação a cada um dos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center; d) Sejam os acionados condenados na obrigação de fazer, na forma do art. 11 da lei federal nº 7.347/85 c/c o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, para: d.1) Restituir aos adquirentes a integralidade dos valores repassados aos acionados (com a devida atualização monetária e eventuais perdas e danos, estas a serem arbitradas de modo individual, quando da fase de liquidação e cumprimento da sentença), d.2) Alternativamente, em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, entregar aos adquirentes dos lotes no empreendimento Feira Portal Center a escritura pública de propriedade, sobre os imóveis adquiridos, para fazer valer a forma contratual de contrato de compra e venda, desde que os adquirentes quitem o valor integral indicado na propaganda veiculada; d.2) Revisar (em relação aos consumidores que optarem por não rescindir o negócio jurídico, e após a entrega em juízo, pelos acionados, da planilha dos valores atuais da taxa condominial, contendo a justificativa e prévio contraditório com os adquirentes dos lotes) o valor referente à taxa condominial, devendo restituir aos adquirentes os valores pagos a maior, já quitados, a partir da data da efetiva entrega, em juízo, da referida planilha; d.3) Restituir, aos adquirentes que tiverem pagado, o valor da multa correspondente, prevista no abusivo contrato de locação, para o caso de o respectivo adquirente não ter iniciado o seu negócio no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data do efetivo recebimento do lote.
Verifica-se, portanto, a coexistência da ação coletiva com ação individual, tratando do mesmo tema.
A este respeito, cumpre salientar o quanto consignado pelo art. 104 do CDC: "Art. 104.
As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva".
Assim sendo, nos termos da legislação, supra, a demanda coletiva não enseja qualquer tipo de restrição ao direito que a parte tem de manejar uma ação individual, podendo, nos termos do citado artigo, o interessado optar por pedir a suspensão do seu processo, ou prosseguir com a sua lide de forma independente, sendo que, caso a última hipótese seja a escolhida, a eventual procedência da ação coletiva não lhe favorecerá.
No entanto, o risco da tramitação concomitante de processos com objetos similares, além da redundância e ineficiência, tem a possibilidade de gerar decisões contraditórias que não poderiam coexistir no ordenamento jurídico, notadamente quando se trata de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários, mostra-se necessária a suspensão dessas ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva, pois, ante a identidade de origem fática, afigura-se prudente aguardar o julgamento da lide coletiva em prol do interesse público, da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, afastando-se, assim, a possibilidade de decisões conflitantes.
Não bastasse isso, o sobrestamento dos feitos individuais até a solução do litígio coletivo possibilita proporcionaria a reparação mais célere e equitativa dos danos, evitando que apenas os primeiros demandantes venham a ser indenizados.
Por tais razões, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.110.549/RS, analisado sob a sistemática dos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva".
A tese central da decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça no emblemático julgado repousa na identificação de repetição acerca da macrolide, ou seja, pretensões que abarquem interesses ou direitos que, a despeito da possibilidade de tutela individual, possibilitam a identidade de fundamentos e motivos, cujos contornos ultrapassam os autos dos processos, atingindo outros feitos.
Feitos tais esclarecimentos, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 dias, informar se opta ou não pelo sobrestamento da presente ação individual até que haja o julgamento da aludida ação coletiva.
Após, retornem conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de abril de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/05/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2023 12:51
Outras Decisões
-
30/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 20:53
Decorrido prazo de FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
10/03/2023 18:18
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
10/03/2023 00:49
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 05/09/2022 23:59.
-
10/03/2023 00:49
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
10/03/2023 00:49
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 05/09/2022 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 20/09/2022 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
09/03/2023 18:40
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
07/03/2023 19:12
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
07/03/2023 19:12
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
06/03/2023 19:03
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 03/11/2022 23:59.
-
06/03/2023 19:03
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 03/11/2022 23:59.
-
06/03/2023 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 03/11/2022 23:59.
-
06/03/2023 19:03
Decorrido prazo de MARCIA XAVIER ALMEIDA em 03/11/2022 23:59.
-
03/03/2023 21:58
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 21:58
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 21:58
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 20/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 21:58
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
03/03/2023 21:58
Decorrido prazo de LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO em 20/09/2022 23:59.
-
28/02/2023 21:39
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
28/02/2023 21:39
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 05/09/2022 23:59.
-
28/02/2023 21:39
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011314-76.2019.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Frank Andrade Tito Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Reinilva Barreto Lins Da Silva Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Iran Almeida Pereira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Wesley Santana Nunes Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Autor: Tennyson Noguche Pinho Amorim De Oliveira Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Diego Evangelho Barbosa De Carvalho Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Ilma Silva Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Cicero Neri Dos Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Jailton Dultra Da Silva Santos Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Autor: Juliana De Araujo Marques Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:BA14092) Advogado: Fabiano Barretto Oliveira (OAB:BA32840) Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:BA19738) Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:BA14179) Advogado: Antonio Jose Marques Neto (OAB:BA2702) Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:BA2922) Reu: Feira Portal Center Administradora Ltda - Me Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Barbosa Fonseca Construtora Ltda - Me Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Herval Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Joao Zito Borges Da Silva Advogado: Anderson Italo Pereira (OAB:BA25531) Advogado: Cristovao Falcao De Carvalho Neto (OAB:BA20475) Reu: Ligierre Coelho Barbosa Rego Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Reu: Valteir De Almeida Branco Advogado: Marcia Xavier Almeida (OAB:BA42003) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8011314-76.2019.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANK ANDRADE TITO, REINILVA BARRETO LINS DA SILVA e OUTROS REU: FEIRA PORTAL CENTER ADMINISTRADORA LTDA - ME, BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME, HERVAL BORGES DA SILVA, JOAO ZITO BORGES DA SILVA, LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO, VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao quanto determinado pela M.M.
Juíza, no despacho ID 197223551 do processo nº 8012040-50.2019.8.05.0080, foi designada audiência de Instrução e Julgamento – modo presencial, para o dia 28 de novembro de 2022, às 10 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 6ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana-BA.
Intimação das partes e seus seus procuradores, salientando, desde logo, que incumbe ao advogado das partes providenciar a intimação das testemunhas (art. 455 do CPC).
Feira de Santana,30 de setembro de 2022.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Kessia Reijane Cedraz Rebouças Escrevente de Cartório -
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CRISTOVAO FALCAO DE CARVALHO NETO em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de HERVAL BORGES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO em 20/09/2022 23:59.
-
24/02/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO ZITO BORGES DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
23/02/2023 21:32
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 03:15
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 20/09/2022 23:59.
-
19/02/2023 13:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 03/11/2022 23:59.
-
31/01/2023 14:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/12/2022 14:09
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 17:01
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 05/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 15:23
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
09/11/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
09/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 14:46
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
05/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 21:48
Decorrido prazo de ANDERSON ITALO PEREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:48
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 21:06
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 03/11/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 20:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 15:04
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
14/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
30/09/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2022 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 10:43
Juntada de informação
-
30/08/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:55
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:55
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 21/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 21/09/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 23:27
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
31/08/2021 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 03:16
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:16
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:16
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:16
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:15
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 13/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 16:42
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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26/04/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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19/04/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2021 16:11
Decisão de Saneamento e Organização
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31/01/2021 01:32
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 22:21
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 22:20
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:08
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:08
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:08
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:08
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 15/10/2020 23:59:59.
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30/01/2021 20:07
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 15/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 10:05
Decorrido prazo de VALTEIR DE ALMEIDA BRANCO em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:58
Decorrido prazo de BARBOSA FONSECA CONSTRUTORA LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:50
Decorrido prazo de JULIANA DE ARAUJO MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:50
Decorrido prazo de JAILTON DULTRA DA SILVA SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:49
Decorrido prazo de CICERO NERI DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:49
Decorrido prazo de ILMA SILVA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:47
Decorrido prazo de DIEGO EVANGELHO BARBOSA DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:47
Decorrido prazo de TENNYSON NOGUCHE PINHO AMORIM DE OLIVEIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:47
Decorrido prazo de WESLEY SANTANA NUNES em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:44
Decorrido prazo de IRAN ALMEIDA PEREIRA em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:43
Decorrido prazo de REINILVA BARRETO LINS DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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21/01/2021 09:42
Decorrido prazo de FRANK ANDRADE TITO em 09/11/2020 23:59:59.
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20/01/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Decorrido prazo de LIGIERRE COELHO BARBOSA REGO em 09/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 03:17
Publicado Despacho em 15/10/2020.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE GOUVEA LUZ MARQUES em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 29/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 00:12
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 29/10/2020 23:59:59.
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07/01/2021 20:44
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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16/12/2020 02:47
Decorrido prazo de FABIANO BARRETTO OLIVEIRA em 22/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOUVEA LUZ MARQUES em 22/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO TERENCIO GOUVEA LUZ MARQUES em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARQUES NETO em 22/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 02:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE CASTRO MARQUES em 22/07/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:20
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
30/10/2020 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 15:01
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:08
Conclusos para decisão
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13/10/2020 09:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 22:45
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 12:10
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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26/06/2020 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 15:04
Conclusos para decisão
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09/03/2020 11:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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20/02/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 15:13
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2019 14:16
Conclusos para despacho
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04/11/2019 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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