TJBA - 8161291-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:58
Expedição de intimação.
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22/07/2025 07:57
Juntada de Certidão
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02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/04/2025 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:43
Comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 20:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8161291-83.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cassia Maria Regis Borges Advogado: Selma Ferreira Silva (OAB:BA56016) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8161291-83.2022.8.05.0001 REQUERENTE: CASSIA MARIA REGIS BORGES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 30 de outubro de 2023 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
25/09/2024 13:56
Expedição de sentença.
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25/09/2024 06:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 23:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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29/11/2023 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 13:06
Expedição de citação.
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26/06/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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10/01/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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08/12/2022 00:46
Juntada de Petição de procuração
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04/11/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 16:04
Conclusos para despacho
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03/11/2022 20:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/11/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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