TJBA - 8002672-81.2023.8.05.0078
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2024 23:59.
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23/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:37
Expedição de decisão.
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15/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 08:38
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 20:51
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA ARAUJO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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03/06/2024 19:21
Decorrido prazo de MARIA ALBERTINA ARAUJO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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03/06/2024 16:45
Decretada a revelia
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27/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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22/05/2024 10:03
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 05:57
Expedição de citação.
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14/03/2024 05:57
Expedição de intimação.
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13/03/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:38
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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14/02/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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07/12/2023 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:23
Outras Decisões
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27/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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26/11/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA DECISÃO 8002672-81.2023.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Autor: Maria Albertina Araujo Santos Advogado: Joao Francisco Andrade Almeida (OAB:BA38904) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002672-81.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA AUTOR: MARIA ALBERTINA ARAUJO SANTOS Advogado(s): JOAO FRANCISCO ANDRADE ALMEIDA (OAB:BA38904) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial necessita de Emenda, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição (art. 319, 320 e 321 p. único do CPC): 1.
Apresentar o comprovante de residência correspondente ao endereço da parte autora, o qual consta da inicial; 2.
Deve a parte autora proceder a juntada dos extratos bancários referente ao período indicado na inicial; 3.
No mesmo prazo, traga o autor aos autos elementos que comprovem o preenchimento dos pressupostos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade de justiça(juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS/contracheques, ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim) sob pena de indeferimento, na forma do disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias.
P.I.
Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito -
06/11/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 18:59
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 15:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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