TJBA - 8134754-79.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 02:50
Decorrido prazo de SUELI MARIA RODRIGUES BARROS SCHRAMM DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 11:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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11/04/2025 05:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 22:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 21:27
Expedição de despacho.
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20/02/2025 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI MARIA RODRIGUES BARROS SCHRAMM DOS SANTOS - CPF: *78.***.*70-72 (AUTOR).
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20/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:25
Decorrido prazo de SUELI MARIA RODRIGUES BARROS SCHRAMM DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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21/11/2024 15:23
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2024 10:01
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134754-79.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sueli Maria Rodrigues Barros Schramm Dos Santos Advogado: Leonardo Pereira Da Silva (OAB:BA65081) Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8134754-79.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Protesto Indevido de Título, Empréstimo consignado] Requerente : AUTOR: SUELI MARIA RODRIGUES BARROS SCHRAMM DOS SANTOS Requerido : REU: BANCO BMG SA Defiro a gratuidade da justiça requerida pela autora.
Intime-se a parte autora para providenciar a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito ml -
25/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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