TJBA - 8013525-69.2019.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8013525-69.2019.8.05.0150 Inventário Jurisdição: Lauro De Freitas Inventariante: Marinalva Pinto Da Silva Advogado: Nilza De Souza Santana Oliveira (OAB:BA45229) Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Advogado: Jardel Ferreira Santana (OAB:BA62770) Herdeiro: Lucas Pinto Da Silva Advogado: Alcir Rocha Dos Santos (OAB:BA33754) Inventariado: Henrique Borges Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: INVENTÁRIO n. 8013525-69.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INVENTARIANTE: MARINALVA PINTO DA SILVA e outros Advogado(s): ALCIR ROCHA DOS SANTOS (OAB:BA33754), NILZA DE SOUZA SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA45229), JARDEL FERREIRA SANTANA (OAB:BA62770) INVENTARIADO: HENRIQUE BORGES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação de ID 432993691, INCUMBE ao inventariante juntar a documentação necessária e requerer administrativamente o cálculo e emissão do DAE à Fazenda Estadual, nos termos da Portaria conjunta nº 04 da PGE/SEFAZ, de 21 de outubro de 2014, colacionando aos autos, em seguida, comprovante de recolhimento.
O interessado deverá se cadastrar no sistema SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA) para solicitar o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Transmissão Causa Mortis.
Se não for cadastrado no sistema SEI, deverá obter maiores informações no site http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/acesso_externo e efetuar o seu cadastramento.
Se já for cadastrado no sistema SEI, acessar o Módulo de "Peticionamento", devendo escolher novo processo com o tipo “Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Causa Mortis ou Dissolução”, atentando para a sua natureza, judicial, e digitar o domicílio do “de cujus” no campo “Especificação”.
Caso já tenha iniciado processo solicitando o cálculo e emissão do DAE para o recolhimento de ITD relativo a Transmissão Causa Mortis, adicionar o requerimento e a documentação ao processo de inventário (Transmissão Causa Mortis) no Módulo de "Peticionamento".
Em caso de dúvidas, consultar o Manual de Instrução Processual ITD Causa Mortis e acessar o site http://www.sefaz.ba.gov.br Deste modo, INTIME-SE para, no prazo de 15 dias, o inventariante comprovar protocolo perante à Fazenda Pública Estadual e o SEI.
P.I.C.
Lauro de Freitas, data de assinatura do sistema.
Ruy José Amaral Adães Junior Juiz de Direito Designado – Secretaria Virtual -
30/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
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28/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 15:47
Expedição de citação.
-
28/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:33
Expedição de citação.
-
20/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:19
Conclusos para decisão
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03/01/2023 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/01/2023 22:15
Juntada de Certidão
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02/07/2022 04:25
Decorrido prazo de LUCAS PINTO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:25
Decorrido prazo de MARINALVA PINTO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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07/06/2022 09:39
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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07/06/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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02/06/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 01:32
Conclusos para despacho
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08/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 15:09
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/09/2020 10:04
Expedição de despacho via Sistema.
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11/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 22:27
Conclusos para despacho
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25/01/2020 00:03
Decorrido prazo de ALCIR ROCHA DOS SANTOS em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:03
Decorrido prazo de JARDEL FERREIRA SANTANA em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 00:03
Decorrido prazo de NILZA DE SOUZA SANTANA OLIVEIRA em 24/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 10:48
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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27/11/2019 07:59
Publicado Intimação em 26/11/2019.
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24/11/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 13:31
Distribuído por sorteio
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24/10/2019 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/10/2019 10:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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