TJBA - 8020458-83.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:53
Baixa Definitiva
-
22/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8020458-83.2020.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cintia Graciliano Soares Advogado: Marcos Eduardo Lima Araujo (OAB:BA77045) Requerente: Rita Graciliano Soares Advogado: Marcos Eduardo Lima Araujo (OAB:BA77045) Requerente: Neli Graciliano Soares Advogado: Marcos Eduardo Lima Araujo (OAB:BA77045) Requerente: Isa Graciliano Soares Advogado: Marcos Eduardo Lima Araujo (OAB:BA77045) Requerente: Agnaldo Graciliano Soares Advogado: Marcos Eduardo Lima Araujo (OAB:BA77045) Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:8020458-83.2020.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CINTIA GRACILIANO SOARES, RITA GRACILIANO SOARES, NELI GRACILIANO SOARES, ISA GRACILIANO SOARES, AGNALDO GRACILIANO SOARES Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ, no bojo da qual a parte autora foi intimada, inicialmente por intermédio de seu patrono, e posteriormente, por via AR, para manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento do feito, quedando-se silente, conforme certidão de ID 200032562. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quando à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instado mais de uma vez a cumprir o determinado em ID 47854652, a parte autora não o fez.
Com essas considerações, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza de Direito Auxiliar -
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:00
Expedição de sentença.
-
20/09/2024 21:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:19
Decorrido prazo de ISA GRACILIANO SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
22/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
05/05/2023 14:44
Expedição de carta via ar digital.
-
26/01/2023 21:28
Decorrido prazo de CINTIA GRACILIANO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:03
Decorrido prazo de RITA GRACILIANO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 22:03
Decorrido prazo de NELI GRACILIANO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
01/01/2023 16:54
Decorrido prazo de ISA GRACILIANO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:23
Decorrido prazo de AGNALDO GRACILIANO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:30
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
24/10/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
06/10/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 15:04
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2022 15:02
Expedição de ato ordinatório.
-
03/11/2021 14:47
Expedição de ato ordinatório.
-
03/11/2021 14:45
Expedição de ato ordinatório.
-
07/07/2021 07:50
Decorrido prazo de CINTIA GRACILIANO SOARES em 06/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 17:38
Expedição de ato ordinatório.
-
15/06/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:09
Decorrido prazo de AGNALDO GRACILIANO SOARES em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:09
Decorrido prazo de ISA GRACILIANO SOARES em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:09
Decorrido prazo de NELI GRACILIANO SOARES em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 16:08
Decorrido prazo de RITA GRACILIANO SOARES em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 15:14
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
03/03/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026752-54.2020.8.05.0001
Lucia Maria de Souza Barbosa
Condominio Vila de Roma I
Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2020 17:39
Processo nº 8019367-16.2024.8.05.0001
Marineide Santos Santana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edmundo Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2024 18:29
Processo nº 8058962-22.2024.8.05.0001
Jamme Jesus Freitas
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Jamme Jesus Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2024 11:38
Processo nº 0000039-09.1993.8.05.0137
Ademilton dos Santos
Jacobina Mineracao e Comercio LTDA
Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/1993 00:00
Processo nº 0006684-61.2014.8.05.0154
Lideranca Industria da Construcao Civil ...
Mills Estruturas e Servicos de Engenhari...
Advogado: Rafael Machado da Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2014 15:56