TJBA - 8000109-45.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:52
Decorrido prazo de PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:52
Decorrido prazo de LIVIA LIMA BARBOSA em 07/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:52
Decorrido prazo de LUIZ PEDRO LOPES DO CARMO em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 13:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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28/06/2025 13:24
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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28/06/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:36
Expedição de sentença.
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10/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:36
Indeferida a petição inicial
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09/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:32
Desentranhado o documento
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09/04/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8000109-45.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Da Conceicao Luz De Almeida Advogado: Livia Lima Barbosa (OAB:BA78266) Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000109-45.2024.8.05.0219 Parte Autora: MARIA DA CONCEICAO LUZ DE ALMEIDA Parte Ré: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, e coligir cópia de comprovante de residência LEGÍVEL E ATUALIZADO em nome da parte e/ou justificar, com documentos comprobatórios, vínculo com eventual terceiro, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/02/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
-
23/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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