TJBA - 8000327-59.2015.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
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22/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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15/10/2023 09:38
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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15/10/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000327-59.2015.8.05.0261 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Tucano Exequente: Francisco Cesar De Oliveira - Me Advogado: Abimael Marques Da Silva Neto (OAB:BA43302) Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Executado: Rodrigo Montino E Montino - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000327-59.2015.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO EXEQUENTE: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA - ME Advogado(s): ABIMAEL MARQUES DA SILVA NETO (OAB:0043302/BA), ARNALDO FREITAS PIO (OAB:0010432/BA) EXECUTADO: RODRIGO MONTINO E MONTINO - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que não foi apresentado pelo(a) Exequente o título de executivo que embasa a presente execução e o demonstrativo atualizado do débito.
Nos termos do art.798 do CPC: “Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa(...).” Diante de tais fatos, CHAMA-SE O FEITO À ORDEM para determinar que o exequente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o título executivo e a pertinente planilha discriminativa do valor do crédito exequendo, nos moldes impostos pelo art. 798, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Deverá, ainda, no mesmo prazo acima determinado, efetuar o recolhimento das custas processuais atinentes à citação do Executado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Tucano/BA, 08 de dezembro de 2020.
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
25/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 15:06
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ABIMAEL MARQUES DA SILVA NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 10/02/2021 23:59:59.
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24/12/2020 01:59
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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22/12/2020 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 13:54
Decisão de Saneamento e Organização
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21/07/2020 12:42
Decorrido prazo de ABIMAEL MARQUES DA SILVA NETO em 03/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 03:44
Publicado Intimação em 01/06/2020.
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28/05/2020 11:23
Conclusos para despacho
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28/05/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 14:11
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 15:08
Conclusos para despacho
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14/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2017 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO MONTINO E MONTINO - ME em 14/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2017 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2016 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2015 14:24
Expedição de citação.
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29/10/2015 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2015 15:14
Conclusos para despacho
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26/08/2015 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
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14/07/2015 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2015
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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