TJBA - 8000844-24.2019.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000844-24.2019.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Arivaldo Alves Pinto Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Safra Sa Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000844-24.2019.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: ARIVALDO ALVES PINTO Advogado(s): SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO registrado(a) civilmente como SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO (OAB:BA32986) REU: BANCO SAFRA SA Advogado(s): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB:PE26571) DESPACHO 1.
O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, cuja sentença transitou em julgado em menos de ano. 2.
Sendo assim, intime-se o devedor, através de seu advogado, por publicação no DJE (art. 513, § 2º, I, CPC) para pagar a quantia indicada na memória simples de cálculos acostada à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC. 3.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 4.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. 5.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
ITIÚBA - BA, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2024 02:14
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
11/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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26/04/2024 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2023 12:03
Juntada de edital
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08/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
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22/01/2023 00:56
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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04/01/2023 21:19
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 22/11/2022 23:59.
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28/12/2022 22:41
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
28/12/2022 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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28/12/2022 06:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
28/12/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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09/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 20:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2022 13:29
Juntada de edital
-
24/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:18
Expedição de intimação.
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20/10/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:03
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/11/2021 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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23/03/2022 14:34
Juntada de ata da audiência
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23/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 19:17
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2021 07:04
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:31
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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28/10/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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22/10/2021 12:17
Juntada de edital
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21/10/2021 11:07
Expedição de intimação.
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21/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 10:56
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/11/2021 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA.
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06/10/2021 13:14
Juntada de edital
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01/10/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 10:15
Conclusos para despacho
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09/04/2020 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
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01/03/2020 13:41
Conclusos para decisão
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21/02/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 04:25
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 04/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:46
Publicado Intimação em 16/01/2020.
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16/01/2020 10:35
Juntada de edital
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15/01/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 20:15
Conclusos para decisão
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03/01/2020 20:13
Audiência conciliação cancelada para 22/01/2020 10:30.
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22/11/2019 16:53
Audiência conciliação designada para 22/01/2020 10:30.
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22/11/2019 16:53
Distribuído por sorteio
-
22/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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