TJBA - 8005220-62.2020.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:42
Juntada de informação
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30/04/2025 12:51
Juntada de intimação
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09/04/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:44
Nomeado perito
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10/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005220-62.2020.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Neuza Da Silva Guimaraes Advogado: Eliseu Soares Patrocinio Filho (OAB:BA62611) Interessado: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8005220-62.2020.8.05.0150 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: NEUZA DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO- META 02/CNJ Considerando o teor dos arts. 6.º e 10 do CPC, faculto as partes o prazo comum de lei (05 dias) para que apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, digam as partes que outras provas pretendem produzir, também, no prazo legal, justificando, objetiva e fundamentalmente, a relevância e pertinência, observando-se que pedidos genéricos serão desconsiderados.
Para o caso de prova testemunhal, o pedido deverá vir acompanhado de rol, sob pena de preclusão, e, ainda, se houver a possibilidade de acordo, cabe às partes adiantar suas propostas, sem prejuízo da análise das questões pendentes, e do julgamento do mérito no estado em que se encontra a lide, se infrutífero.
Em caso negativo, após certificação pela SERVENTIA, concedo o prazo comum de 30 dias para as alegações finais.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Camila Trindade Ferreira Estagiária de Direito 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
01/10/2024 23:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 23:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 23:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de ELISEU SOARES PATROCINIO FILHO em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 23:14
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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05/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
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13/08/2023 13:15
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
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13/08/2023 00:56
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:54
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:19
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:18
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 13/06/2023 23:59.
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02/08/2023 08:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 18:41
Decorrido prazo de ELISEU SOARES PATROCINIO FILHO em 14/06/2023 23:59.
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11/07/2023 18:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 17:52
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
05/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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23/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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11/05/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:45
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 23:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:40
Decorrido prazo de ELISEU SOARES PATROCINIO FILHO em 19/09/2022 23:59.
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10/09/2022 13:46
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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10/09/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 13:46
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
10/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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06/09/2022 19:37
Expedição de intimação.
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06/09/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 11:43
Recebida a emenda à inicial
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21/06/2022 11:03
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 07:42
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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23/02/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 19:33
Expedição de decisão.
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23/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 19:33
Expedição de decisão.
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23/02/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/12/2020 03:33
Decorrido prazo de NEUZA DA SILVA GUIMARAES em 24/07/2020 23:59:59.
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27/11/2020 18:20
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2020 20:55
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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02/07/2020 13:55
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
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02/07/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2020 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 20:41
Conclusos para decisão
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26/06/2020 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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