TJBA - 8001099-30.2023.8.05.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/10/2024 14:35
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:35
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8001099-30.2023.8.05.0200 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Alisson Santos Rocha Advogado: Marinaldo Reis Dos Santos (OAB:BA54166-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001099-30.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma 08 APELANTE: ALISSON SANTOS ROCHA Advogado(s): MARINALDO REIS DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Relatora: Nartir Dantas Weber EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO §4º, ART. 33 DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO.
IMPERTINÊNCIA.
APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE E VARIADA DE ENTORPECENTES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRECEDENTES DO STJ.
MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ESTABELECIDO.
SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
PREJUDICADOS.
MANUTENÇÃO DA PENA IMPOSTA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para a fixação do percentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias do caso, especialmente a natureza e a quantidade da droga apreendida.
Precedentes do STJ. 2.
Resta prejudicada a análise do pleito de modificação do regime inicial estabelecido, bem assim da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, diante da manutenção da pena imposta e, por conseguinte, da ausência dos requisitos legais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da apelação criminal n.º 8001099-30.2023.8.05.0200, da comarca de Pojuca, em que figuram como recorrente Alisson Santos Rocha e como recorrido o Ministério Público.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/10/2024 01:33
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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01/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:16
Conhecido o recurso de ALISSON SANTOS ROCHA - CPF: *72.***.*89-81 (APELANTE) e não-provido
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29/09/2024 09:28
Conhecido o recurso de ALISSON SANTOS ROCHA - CPF: *72.***.*89-81 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:27
Deliberado em sessão - julgado
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05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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27/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:41
Incluído em pauta para 05/09/2024 13:30:00 Sala 04.
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23/08/2024 15:59
Solicitado dia de julgamento
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22/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Antonio Cunha Cavalcanti
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20/08/2024 09:24
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 14:54
Juntada de Petição de AC_8001099_30.2023.8.05.0200 Tráfico. Minorante.
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12/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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07/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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06/08/2024 20:26
Recebidos os autos
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06/08/2024 20:26
Juntada de intimação
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06/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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17/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 12/06/2024.
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12/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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11/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de AP 8001099_30.2023.8.05.0200_diligência_intimar o réu da Sentença
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10/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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10/06/2024 11:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal de Justiça
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07/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:53
Declarada incompetência
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22/05/2024 16:31
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:59
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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