TJBA - 8000824-47.2023.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2025 12:23
Juntada de ata da audiência
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15/07/2025 16:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/07/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
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02/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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26/06/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000824-47.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTORIDADE: DT GANDU e outros Advogado(s): REU: WILLIAN SOUZA SANTOS Advogado(s): RODOLFO ROGERIO DE JESUS SARMENTO (OAB:BA67527) DECISÃO Apresentada a defesa prévia, verifico não ser caso de absolvição sumária prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
O processo encontra-se maduro para instrução, designo audiência para o dia 15/07/2025 às 13h, para apresentação oitiva da vítima, testemunhas arroladas e interrogatório do(s) réu(s), a se realizar presencialmente no Fórum Desembargador Pedro Ribeiro, localizado na rua Gervásio Couto Moreira, nº 31, Centro, Gandu.
Ao cartório pra providências necessárias. GANDU/BA, 21 de fevereiro de 2025.
LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito -
13/06/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/07/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE GANDU, #Não preenchido#.
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13/06/2025 11:56
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 11:49
Expedição de intimação.
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13/06/2025 11:37
Expedição de intimação.
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02/03/2025 07:50
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA SANTOS em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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22/02/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 17:03
Nomeado defensor dativo
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30/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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30/10/2024 18:58
Decorrido prazo de LIVIA ARGOLO VINHAS MOTA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 8000824-47.2023.8.05.0082 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Gandu Autoridade: Dt Gandu Reu: Willian Souza Santos Vitima: Vanusa Pereira Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000824-47.2023.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTORIDADE: DT GANDU e outros Advogado(s): REU: WILLIAN SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Apesar de devidamente citado, o réu não apresentou resposta à acusação nem constituiu advogado para patrocinar sua defesa nos autos.
Considerando a inexistência de Defensor Público nesta Comarca, e sendo obrigação do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impõe-se a nomeação de advogado para o mister, com a consequente condenação do Estado da Bahia, no momento oportuno, ao pagamento do serviço prestado, nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.906/1994 e conforme previsão dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, afastando-se, assim, o enriquecimento ilícito do ente estatal e a imposição de trabalho sem a devida remuneração.
Nomeio, então, a advogada a Bela Bela LÍVIA ARGOLO VINHAS MOTA, regularmente inscrito na OAB/BA sob nº 72.532, com endereço profissional na rua Belmiro Figueiredo, nº 61, Parque Turístico, Centro, Gandu, Bahia, CEP 45450-000, telefone para contato: (73) 998367718, como defensora dativa do acusado, determinando a sua intimação para acompanhar o feito em todos seus termos e, inclusive, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o defensor manifestar-se nos autos em até 03 (três) dias se aceita o encargo.
Dê-se ciência ao acusado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Gandu-BA, data registrada no sistema.
LUANA MARTINEZ GERACI Juíza de Direito -
04/10/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 14:24
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:24
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 14:24
Expedição de intimação.
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02/10/2024 16:29
Nomeado defensor dativo
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25/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:41
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/06/2024 20:44
Decorrido prazo de WILLIAN SOUZA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 10:57
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 14:47
Expedição de citação.
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16/04/2024 15:32
Recebida a denúncia contra WILLIAN SOUZA SANTOS - CPF: *56.***.*85-05 (INVESTIGADO)
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03/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 21:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:35
Expedição de intimação.
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29/07/2023 21:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:35
Expedição de intimação.
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05/07/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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