TJBA - 8018006-64.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:10
Baixa Definitiva
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07/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 11:07
Processo Reativado
-
06/02/2025 10:02
Baixa Definitiva
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06/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:46
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 09:59
Recurso Especial não admitido
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23/10/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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23/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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22/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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19/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso especial
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Lourdes Pinho Medauar EMENTA 8018006-64.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Joene Barboza Da Silva Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830-A) Agravado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Creditas Tempus Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8018006-64.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: JOENE BARBOZA DA SILVA Advogado(s): ZUILLA DA SILVA BEZERRA AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS Advogado(s):SERGIO SCHULZE ACORDÃO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
LIMINAR DEFERIDA.
DESCABIMENTO.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INFORMADO NO CONTRATO.
MORA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8018006-64.2024.8.05.0000, figurando como agravante JOENE BARBOZA DA SILVA e agravado FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto condutor. -
27/09/2024 07:32
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:44
Conhecido o recurso de JOENE BARBOZA DA SILVA - CPF: *60.***.*07-98 (AGRAVANTE) e provido
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25/09/2024 14:03
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (AGRAVADO) e provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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29/08/2024 18:00
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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28/08/2024 12:39
Solicitado dia de julgamento
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26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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21/05/2024 11:19
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOENE BARBOZA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:18
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 05:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:51
Juntada de Ofício
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27/03/2024 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:13
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:12
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:54
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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