TJBA - 8000585-18.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:00
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:28
Expedição de intimação.
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21/03/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 10:44
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 18:42
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
10/02/2025 13:18
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000585-18.2019.8.05.0265 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ubatã Requerente: Noelia Santos Amorim Advogado: Carlos Rolembergue Assuncao De Amorim (OAB:BA61207) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000585-18.2019.8.05.0265 REQUERENTE: NOELIA SANTOS AMORIM Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROLEMBERGUE ASSUNCAO DE AMORIM DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Defiro provisoriamente o benefício da AJG ao autor.
Oficie-se a(s) Instituição(ões) Financeira(s), mencionada(s) na Inicial, para que forneça(m), em 10 dias, o extrato detalhado da conta (corrente/poupança/PIS-PASEP/FGTS/Consórcio) de titularidade do(a) falecido(a).
Acompanhem-se as informações necessárias.
Caso ainda ausente informação, oficie-se ao INSS, para que diga(m), em 10 dias, se há registro nos seus arquivos de dependentes do(a) falecido(a).
Recebida a(s) documentação(ões), intime-se o autor para, em 10 dias, manifestar-se sobre as informações bancárias e, eventualmente, promover a intimação dos demais interessados, bem assim, caso ainda não juntado, apresentar certidão do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, informando se há bens registrados em nome do(a) falecido(a).
Ao final, vistas ao MP, por 10 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 12 de dezembro de 2019 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
16/11/2020 09:38
Juntada de Ofício
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10/11/2020 10:36
Juntada de termo
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04/11/2020 13:29
Juntada de termo
-
03/11/2020 10:17
Juntada de termo
-
03/11/2020 10:13
Juntada de termo
-
20/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
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12/05/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2020 11:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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