TJBA - 0000074-61.2015.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/04/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/03/2025 11:40
Expedição de intimação.
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21/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:38
Audiência INSTRUÇÃO cancelada conduzida por 01/04/2025 12:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE INTIMAÇÃO 0000074-61.2015.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Edson Dos Santos Filho Autor: Vivia Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edmilson Café Dos Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Viviane Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Alexandro Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edvan Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Érica Da Conceição Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Maria Da Conceicao De Jesus Cafe Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Laje V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Praça Luis Eduardo Magalhães, Centro, Laje BA, CEP 45490000.
Telefone: (75) 3662-2181, email: [email protected] Processo: 0000074-61.2015.8.05.0148 REQUERENTE: AUTOR: EDSON DOS SANTOS FILHO, VIVIA CAFÉ DOS SANTOS, EDMILSON CAFÉ DOS SANTOS, VIVIANE CAFÉ DOS SANTOS, ALEXANDRO CAFÉ DOS SANTOS, EDVAN CAFÉ DOS SANTOS, ÉRICA DA CONCEIÇÃO SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DE JESUS CAFE Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES, VITOR BARRETO BITTENCOURT REQUERIDO: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Ato ordinatório Consoante o art. 93, XIV da CF, c/c o art. 152, combinado com o art. 203, § 4º do CPC, e Provimento nº 06/2016 – GSEC, bem como, de ordem do Exmª Srª Juíza de Direito desta Comarca de Laje-BA, Drª.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO, em razão do excesso de processos na pauta do dia 10 de dezembro de 2024, que poderia gerar uma longa espera, e por sua vez, ocasionando transtornos aos litigantes, por isso, ficam intimadas as partes da redesignação da audiência de INSTRUÇÃO que fica pautada para o dia 01 de abril de 2025, às 12:20 horas.
A audiência será realizada no Fórum da Comarca de Laje, localizado na Rua Luís Eduardo Magalhães, SN, Centro, Laje/BA.
As partes ficam cientificadas, nos termos do artigo 455 do CPC, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo juízo.
Ficam cientificadas as partes, o Ministério Público e advogados, que a audiência ocorrerá de forma presencial, facultando-se o comparecimento virtual por meio do aplicativo de reuniões Lifesize.
O link para acesso à sala virtual de audiências é: https://call.lifesizecloud.com/717063.
As partes podem relatar intercorrências e tirar dúvidas através do contato Sala de audiências telefone (75) 3662-2181.
São requisitos para a participação da videoconferência: a) celular smartphone ou computador (câmera E microfone em funcionamento).
No caso do celular a bateria deve estar recarregada; b) acesso à internet; c) e-mail ativo; d) fone de ouvido; e) ambiente silencioso e iluminado.
O manual de uso do Lifesize está disponível em: http://nupemec.tjba.jus.br/nupemec/wp-content/uploads/2023/01/CEJUSC-VIRTUAL-INFORMACOES-AS-PARTES-audiencia-virtual.pdf. É de exclusiva responsabilidade dos participantes aferir com antecedência se seus aparelhos eletrônicos estão aptos para a participação no ato.
As partes devem estar munidas de documentos de identificação.
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação de multa prevista no art. 334, § 8º do Código de Processo Civil.
As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos.
Intimações/Citações necessárias.
Eu, BRUNO DE SA OLIVEIRA, Técnico Judiciário, digitei.
Laje–BA, aos 3 de dezembro de 2024.
Bruno de Sá Oliveira Técnico Judiciário -
17/12/2024 15:17
Expedição de intimação.
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06/12/2024 20:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 22:51
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 22:48
Expedição de ato ordinatório.
-
03/12/2024 22:48
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:43
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 01/04/2025 12:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DECISÃO 0000074-61.2015.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Edson Dos Santos Filho Autor: Vivia Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edmilson Café Dos Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Viviane Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Alexandro Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edvan Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Érica Da Conceição Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Maria Da Conceicao De Jesus Cafe Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000074-61.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: EDSON DOS SANTOS FILHO e outros (7) Advogado(s): ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES (OAB:BA30687), VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB:BA34132) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA em que os autores alegam, em suma, que residem na zona rural desta Comarca e que sofrem com interrupções frequentes no fornecimento de energia elétrica pela parte ré.
Ademais, sustentam ainda que o serviço prestado é de má-qualidade, o que impede que aparelhos sejam ligados simultaneamente.
O feito teve regular tramitação, com citação da parte ré e apresentação de contestação.
A parte autora, por sua vez, se manifestou em réplica, rebatendo as alegações da defesa.
Decisão de ID 11696929 deferiu a realização de prova testemunhal, depoimento pessoal da parte autora e prova pericial.
A perícia foi realizada, tendo sido o laudo juntado em ID 11696980.
A parte autora apresenta em ID 11697027 quesitos complementares e pugna pela produção de prova testemunhal. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os quesitos trazidos pela parte autora foram apresentados tão somente após a realização da perícia e a juntada do laudo pericial.
Ocorre que o art. 465, § 1º, III dispõe que o prazo para apresentação de quesitos pelas partes é de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho que nomeia o profissional.
Ademais, consoante prevê o art. 469, a apresentação dos quesitos suplementares deve ocorrer durante a diligência, sob pena de preclusão.
Dessa forma, não tendo sido apresentada qualquer justificativa para a apresentação extemporânea de quesitos, indefiro o requerimento de ID 11697027, em razão da preclusão.
Tendo-se em vista que a decisão de ID 11696929 deferiu a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal da parte autora, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução.
Fixo o prazo comum de cinco dias 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail, telefone e whatsapp), sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Apresentado o rol de testemunhas, inclua o cartório o feito em pauta para realização de audiência de instrução e julgamento por ato ordinatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
30/10/2024 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
-
30/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:48
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 11/12/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE, #Não preenchido#.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDMILSON CAFÉ DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDVAN CAFÉ DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS FILHO em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIANE CAFÉ DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRO CAFÉ DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE JESUS CAFE em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de VIVIA CAFÉ DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ÉRICA DA CONCEIÇÃO SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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26/10/2024 18:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
26/10/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
09/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 0000074-61.2015.8.05.0148 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Laje Autor: Edson Dos Santos Filho Autor: Vivia Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edmilson Café Dos Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Viviane Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Alexandro Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Edvan Café Dos Santos Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Autor: Érica Da Conceição Santos Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Autor: Maria Da Conceicao De Jesus Cafe Advogado: Antonio Jose Sposito Leao Neves (OAB:BA30687) Advogado: Vitor Barreto Bittencourt (OAB:BA34132) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0000074-61.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: EDSON DOS SANTOS FILHO, VIVIA CAFÉ DOS SANTOS, EDMILSON CAFÉ DOS SANTOS, VIVIANE CAFÉ DOS SANTOS, ALEXANDRO CAFÉ DOS SANTOS, EDVAN CAFÉ DOS SANTOS, ÉRICA DA CONCEIÇÃO SANTOS, MARIA DA CONCEICAO DE JESUS CAFE Advogado(s): REU: REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:38
Decorrido prazo de VIVIA CAFÉ DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON CAFÉ DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
21/02/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 22:46
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES em 24/08/2021 23:59.
-
27/10/2021 22:45
Decorrido prazo de VITOR BARRETO BITTENCOURT em 24/08/2021 23:59.
-
05/10/2021 19:59
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
18/08/2021 15:16
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
18/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
13/08/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
11/06/2018 11:18
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 14:00
REMESSA
-
26/09/2017 13:26
CONCLUSÃO
-
26/09/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 13:25
PETIÇÃO
-
23/08/2017 09:23
PETIÇÃO
-
23/08/2017 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/07/2017 08:46
PETIÇÃO
-
04/07/2017 09:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 12:17
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 11:54
Ato ordinatório
-
27/06/2017 11:32
DOCUMENTO
-
22/03/2016 10:10
CONCLUSÃO
-
08/03/2016 09:30
DOCUMENTO
-
04/02/2016 09:38
MANDADO
-
02/02/2016 09:12
MANDADO
-
27/01/2016 10:35
MANDADO
-
10/12/2015 13:47
MERO EXPEDIENTE
-
19/11/2015 11:08
CONCLUSÃO
-
28/10/2015 11:04
PETIÇÃO
-
28/10/2015 11:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 10:32
PETIÇÃO
-
30/06/2015 10:29
PETIÇÃO
-
13/05/2015 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2015 13:48
MERO EXPEDIENTE
-
18/03/2015 12:14
CONCLUSÃO
-
10/03/2015 10:56
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
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