TJBA - 0001135-64.2014.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/11/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI ATO ORDINATÓRIO 0001135-64.2014.8.05.0059 Execução De Alimentos Jurisdição: Coaraci Exequente: Maria Clara Jesus Do Nascimento Advogado: Cleyton Mariano De Araujo (OAB:BA41871) Advogado: Shalom Elias Dantas De Oliveira (OAB:BA53102) Exequente: Zenilde Oliveira De Jesus Advogado: Cleyton Mariano De Araujo (OAB:BA41871) Advogado: Shalom Elias Dantas De Oliveira (OAB:BA53102) Executado: Edilson Jesus Do Nascimento Advogado: Rafael Reis Pinto (OAB:BA31069) Advogado: Saulo Reis Pinto (OAB:BA38231) Ato Ordinatório: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica – Jurisdição Plena - Comarca de Coaraci – Estado da Bahia.
Fórum de Coaraci – Rua Clarêncio Gomes Baracho, nº 36 Fone/Fax – (073)3241-1221/1224 – CEP: 45.638-000 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exa.
Juíza de Direito, Dra.
Marina Aguiar Nascimento, expeço este ato ordinatório, com base na necessidade de garantir a celeridade e preparação do processo para Semana Estadual de Conciliação.
Considerando o tempo de tramitação da presente ação e a possibilidade de modificação fática (p. ex: adimplemento no curso da demanda), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar se possui interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento.
Assim, no mesmo prazo, deverá apresentar/atualizar o contato telefônico (seu e do requerido).
No mesmo prazo, deverá apresentar documento de identificação do(s) alimentando(s), bem como regularizar a representação processual, se já atingiu(ram) a maioridade.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito.
Apresentada manifestação, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNE-SE audiência para semana estadual de conciliação, no dia 30.10.2024, conforme pauta disponibilizada pelo CEJUSC.
Atente-se o Oficial de Justiça que a intimação das partes poderá ocorrer através dos meios eletrônicos - art. 5º, §2º, da Lei de Alimentos e conforme Resolução nº 354, do CNJ, e Ato Conjunto nº 20, do TJ/BA, de modo a garantir celeridade.
Saliente-se às partes que a participação na audiência deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, salvo comprovada a impossibilidade, hipótese em que a participação poderá ocorrer através do link: https://call.lifesizecloud.com/4956722.
Com base na classe/fase processual, ciente a parte autora que a ausência à audiência poderá resultar na EXTINÇÃO do processo.
Ciente o réu que a ausência poderá resultar em REVELIA.
Do contrário, autos conclusos para sentença extintiva.
Do que para constar lavrei o presente termo.
Coaraci/BA, data registrada no sistema.
Eu, André Luiz Araújo Santos, técnico do judiciário, digitei. (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 21:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 10:59
Expedição de intimação.
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27/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 10:21
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 14:01
Expedição de intimação.
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03/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA JESUS DO NASCIMENTO em 20/09/2023 23:59.
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24/10/2023 20:31
Decorrido prazo de ZENILDE OLIVEIRA DE JESUS em 20/09/2023 23:59.
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24/10/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
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08/09/2023 06:31
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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08/09/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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18/08/2023 10:13
Expedição de intimação.
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18/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 07:48
Expedição de ato ordinatório.
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13/06/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:17
Conclusos para despacho
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14/11/2018 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2018.
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14/11/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 08:27
Conclusos para despacho
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13/11/2018 08:26
Juntada de Certidão
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13/11/2018 08:25
Juntada de Certidão
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12/11/2018 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2018 10:31
Expedição de ato ordinatório.
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12/11/2018 10:29
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2018 10:28
Juntada de Certidão
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08/03/2018 08:05
CONCLUSÃO
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23/08/2017 13:52
CONCLUSÃO
-
02/08/2017 14:00
PETIÇÃO
-
02/08/2017 13:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/07/2017 12:04
RECEBIMENTO
-
12/07/2017 10:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/06/2017 14:24
CONCLUSÃO
-
20/06/2017 14:23
PETIÇÃO
-
20/06/2017 14:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/06/2017 10:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 13:27
PETIÇÃO
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01/06/2017 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/06/2017 13:14
RECEBIMENTO
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26/05/2017 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/05/2017 10:02
RECEBIMENTO
-
01/11/2016 11:18
ALIMENTOS
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11/10/2016 08:31
CONCLUSÃO
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11/10/2016 08:30
RECEBIMENTO
-
28/09/2016 10:15
ENTREGA EM CARGAVISTA
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11/05/2016 11:11
MANDADO
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06/05/2016 10:54
MANDADO
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04/05/2016 10:35
MANDADO
-
04/05/2016 10:35
MANDADO
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29/04/2016 14:05
MANDADO
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29/04/2016 14:05
MANDADO
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29/04/2016 14:04
MANDADO
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11/04/2016 12:13
MERO EXPEDIENTE
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20/01/2016 11:19
REMESSA
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20/01/2016 11:13
REMESSA
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18/09/2015 11:17
CONCLUSÃO
-
11/09/2015 11:35
RECEBIMENTO
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29/07/2015 10:23
REMESSA
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13/07/2015 09:51
MERO EXPEDIENTE
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22/04/2015 10:16
CONCLUSÃO
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22/04/2015 10:15
PETIÇÃO
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22/04/2015 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/04/2015 10:05
RECEBIMENTO
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10/04/2015 08:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/04/2015 08:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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06/04/2015 11:16
Ato ordinatório
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06/04/2015 09:41
PETIÇÃO
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06/04/2015 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/03/2015 12:17
MANDADO
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23/01/2015 10:58
MANDADO
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11/11/2014 09:36
MANDADO
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04/11/2014 09:09
REMESSA
-
04/11/2014 09:00
MERO EXPEDIENTE
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09/10/2014 08:32
CONCLUSÃO
-
29/09/2014 09:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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