TJBA - 8001840-23.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/06/2025 23:59.
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11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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13/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001840-23.2023.8.05.0248 Monitória Jurisdição: Serrinha Autor: Brb Banco De Brasilia As Advogado: Alcides Ney Jose Gomes (OAB:MS8659) Reu: Jose Silva Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MONITÓRIA n. 8001840-23.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s): ALCIDES NEY JOSE GOMES (OAB:MS8659) REU: JOSE SILVA RAMOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Comprovante de pagamento de custas (id 434233827).
Certifique-se o integral recolhimento.
Planilha de débitos (id 387617211).
Prova escrita sem eficácia de título executivo (id 387617212).
A petição inicial satisfaz os requisitos insculpidos no §2º, artigo 700, do Código de Processo Civil.
Quantia perseguida pela parte autora: oitenta e dois mil setecentos e dezessete reais e quarenta e três centavos (R$ 82.717,43).
Em consonância com o disposto nos artigos 700, 701 e 702, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de pagamento, citando-se o réu para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias.
O réu será isento do pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo (CPC, art. 701, §1º).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, embargos à ação monitória (CPC, art. 702, caput).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo legal (CPC, art. 701, §2º).
Dou ao presente pronunciamento força de ofício e de mandado monitório, de citação e de intimação.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
29/04/2024 12:09
Proferido despacho
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10/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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22/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 23:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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14/03/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:18
Expedição de despacho.
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04/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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16/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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