TJBA - 8000106-72.2020.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 23:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:08
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:15
Expedição de ato ordinatório.
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20/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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08/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8000106-72.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Joselio Oliveira Silva Advogado: Karina Dos Santos Afonso (OAB:BA49270) Advogado: Juliana De Carvalho Costa Silva (OAB:BA43382) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Secretaria De Desenvolvimento Economico- Sde Perito Do Juízo: Elvio Antunes Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Elvio Antunes Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000106-72.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTERESSADO: JOSELIO OLIVEIRA SILVA Advogado(s): KARINA DOS SANTOS AFONSO (OAB:BA49270), JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA (OAB:BA43382) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados. 1.
Visando promover a continuidade do feito, NOMEIO para atuar na presente demanda o perito grafotécnico ELVIO ANTUNES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº *32.***.*79-61, devidamente cadastrado/habilitado no sistema, que exercerá o múnus independentemente de termo de compromisso, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre o caso em comento, responda os quesitos que serão formulados pelas partes. 2.
Arbitro os honorários em R$400,00 (quatrocentos reais) a serem custeados pelo Tribunal de Justiça da Bahia através do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Perícias Judiciais, vez que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. 3.
Intime-se o perito nomeado para declarar se aceita o encargo.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo, contados da declaração de assunção do múnus. 4.
Intimem-se as partes acerca do presente despacho de nomeação do perito, para os fins do art. 465, § 1º do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, para, querendo, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesitos. 5.
Com a entrega do laudo, por fim, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos. 7.
Fica, por ora, suspensa a determinação da designação de audiência de instrução para após a apresentação do laudo pericial.
Publiquem-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié, data conforme sistema.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS Juiz Substituto -
27/09/2024 16:47
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:18
Nomeado perito
-
29/01/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 03:23
Decorrido prazo de JOSELIO OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSELIO OLIVEIRA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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24/08/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:28
Expedição de despacho.
-
23/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
07/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/10/2022 17:30
Expedição de despacho.
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28/10/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:01
Expedição de intimação.
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28/10/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
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15/08/2022 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:04
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS AFONSO em 05/08/2022 23:59.
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06/08/2022 15:04
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO COSTA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 14:07
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
17/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 14:02
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 11:16
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de KARINA DOS SANTOS AFONSO em 23/07/2021 23:59.
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31/08/2021 17:43
Conclusos para despacho
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31/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 08:08
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 21/07/2021 23:59.
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08/07/2021 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2021 04:35
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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04/07/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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29/06/2021 09:13
Expedição de intimação.
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29/06/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 08:11
Expedição de citação.
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28/06/2021 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 13:32
Publicado Intimação em 28/04/2020.
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19/05/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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11/12/2020 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2020 23:59:59.
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04/08/2020 13:01
Conclusos para despacho
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03/08/2020 20:33
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2020 15:39
Expedição de citação via Sistema.
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27/04/2020 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 08:59
Conclusos para despacho
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27/04/2020 08:05
Conclusos para decisão
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21/02/2020 09:37
Publicado Intimação em 24/01/2020.
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23/01/2020 11:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/01/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 17:09
Declarada incompetência
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20/01/2020 17:09
Conclusos para decisão
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15/01/2020 14:42
Conclusos para despacho
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14/01/2020 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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