TJBA - 0056264-64.1996.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0056264-64.1996.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Hsbc Leasing Arrendamento Mercantil (brasil) S.a.
Advogado: Marcia Thalita Santos (OAB:BA31656) Advogado: Sadi Bonatto (OAB:PR10011) Advogado: Fernando Jose Bonatto (OAB:PR25698) Executado: Joviniano Rosa De Souza Advogado: Aristoteles Da Costa Leal Neto (OAB:BA12774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0056264-64.1996.8.05.0001 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOVINIANO ROSA DE SOUZA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, mesmo tendo sido feitos por este Magistrado entre Janeiro de 2018 e agosto de 2024, os seguintes atos processuais: QUADRO DE PRODUTIVIDADE DO MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DESPACHOS 2.000 1.174 1.212 3.047 3.943 5.455 1.654 18.485 DECISÕES 348 1.095 548 1.629 4.828 4.482 3.462 16.392 SENTENÇAS 453 939 996 1.408 1.393 1.298 1.728 8.215 TOTAL 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 43.092 Para enfrentamento de tais dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas; 6. sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes).
Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido.
Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos.
Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais.
Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MPU -
01/08/2022 09:58
Juntada de petição
-
06/05/2022 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
-
06/05/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
23/09/2021 03:10
Devolvidos os autos
-
24/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Publicação
-
14/05/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
14/05/2014 00:00
Recebimento
-
16/01/2014 00:00
Publicação
-
10/12/2013 00:00
Mero expediente
-
11/12/2012 00:00
Recebimento
-
27/11/2012 00:00
Petição
-
24/11/2012 00:00
Publicação
-
22/11/2012 00:00
Recebimento
-
22/11/2012 00:00
Mero expediente
-
19/11/2012 00:00
Petição
-
26/09/2012 00:00
Publicação
-
20/09/2012 00:00
Recebimento
-
20/09/2012 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2012 00:00
Petição
-
14/06/2012 00:00
Petição
-
07/06/2012 00:00
Publicação
-
24/04/2012 00:00
Publicação
-
11/04/2012 00:00
Improcedência
-
29/09/2011 17:34
Entrega em carga/vista
-
22/06/2011 09:59
Protocolo de Petição
-
05/05/2011 14:38
Conclusão
-
05/05/2011 14:35
Petição
-
05/05/2011 14:32
Petição
-
28/01/2011 09:53
Protocolo de Petição
-
14/01/2011 09:42
Protocolo de Petição
-
10/11/2010 12:02
Protocolo de Petição
-
22/04/2010 16:00
Recebimento
-
21/01/2010 11:54
Entrega em carga/vista
-
21/01/2010 11:45
Petição
-
21/01/2010 11:42
Protocolo de Petição
-
19/01/2010 16:28
Petição
-
12/01/2010 13:40
Protocolo de Petição
-
30/11/2009 15:30
Audiência
-
25/11/2009 12:49
Petição
-
25/11/2009 07:52
Protocolo de Petição
-
20/12/1996 11:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/1996
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8024606-55.2024.8.05.0080
Katia Leandro Cabral
Rios Empreendimentos e Construcoes Imobi...
Advogado: Leonardo Chaves de Lemos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 15:35
Processo nº 8012194-72.2023.8.05.0001
Anita Araujo dos Santos Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2023 17:48
Processo nº 0000537-07.2009.8.05.0150
Hsbc (Brasil) Administradora de Consorci...
Gismaria Pereira dos Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2012 06:33
Processo nº 0962137-06.2015.8.05.0146
Cooperativa de Credito Rural de Mairi Lt...
Dasc Alimentos LTDA
Advogado: Alcione Eneas de Assis Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2015 16:33
Processo nº 8017525-89.2023.8.05.0080
Jorge Luiz Barbosa Reis
Estado da Bahia
Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2024 14:26