TJBA - 8027282-22.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:29
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 04:19
Publicado Ementa em 14/03/2025.
-
14/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 22:44
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/03/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 14:28
Deliberado em sessão - julgado
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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17/02/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:45
Incluído em pauta para 11/03/2025 08:30:00 Sala de Sessão 01.
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12/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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04/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:55
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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23/01/2025 22:53
Solicitado dia de julgamento
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco ATO ORDINATÓRIO 8027282-22.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Fernandes Felix Dos Santos Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059-A) Agravado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027282-22.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS Advogado(s): JACQUELINE MEIRELES VALIENSE (OAB:BA44059-A) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB:BA16330-A), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024. -
05/10/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:43
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8027282-22.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Jose Fernandes Felix Dos Santos Advogado: Jacqueline Meireles Valiense (OAB:BA44059-A) Agravado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027282-22.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS Advogado(s): JACQUELINE MEIRELES VALIENSE AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s):LARISSA SENTO SE ROSSI ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
DESCONTO INDEVIDO SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES INSCULPIDOS NO ART. 300 do CPC.
IMPERIOSA A SUA SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por José Fernandes Felix dos Santos, em face da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo Cível e Comercial de Vitória da Conquista-BA, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Consignação em Pagamento, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado não reconhecido pelo agravante. 2.
No caso dos autos, resta demonstrada a probabilidade do direito, pois há fortes indícios de que o contrato não foi validamente celebrado pelo agravante, fato que pode ser evidenciado pelos documentos juntados aos autos, tais como boletim de ocorrência (ID 60685906) e extratos bancários (ID 60688118) que demonstram movimentações incompatíveis com o perfil do agravante. 3.
O perigo de dano também se encontra presente, uma vez que os descontos mensais incidem sobre benefício de natureza alimentar, essencial à subsistência do agravante.
A continuidade desses descontos pode lhe causar prejuízos de difícil reparação, configurando-se o risco imediato de dano grave. 4.
Portanto, diante dos fatos e dos documentos apresentados, entendo que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, devendo os descontos sobre o benefício previdenciário do agravante ser imediatamente suspensos até decisão final. 5.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade da decisão, uma vez que, caso julgado improcedente o pleito da agravada, poderá ser dado prosseguimento aos descontos consignados na sua conta corrente ou contracheque. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8027282-22.2024.8.05.0000, em que figuram como agravante JOSÉ FERNANDES FÉLIX DOS SANTOS e como agravado BANCO ITAU UNIBANCO S.A ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer do presente agravo de instrumento e dar-lhe, nos termos do voto da relatora. -
27/09/2024 07:14
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 18:57
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS - CPF: *58.***.*28-10 (AGRAVANTE) e provido
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24/09/2024 15:49
Conhecido o recurso de JOSE FERNANDES FELIX DOS SANTOS - CPF: *58.***.*28-10 (AGRAVANTE) e provido
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 14:51
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/09/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
13/09/2024 05:37
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:51
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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10/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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05/09/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:09
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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04/09/2024 10:58
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 08:18
Conclusos #Não preenchido#
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27/05/2024 08:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:36
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:26
Juntada de Ofício
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22/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 21:37
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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19/04/2024 08:31
Conclusos #Não preenchido#
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19/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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