TJBA - 8000008-48.2022.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 19:15
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 29/01/2025 23:59.
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18/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:04
Juntada de informação
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10/12/2024 19:51
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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10/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 18:34
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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17/10/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000008-48.2022.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Apelante: Edite Maria De Jesus Advogado: Caroline Muniz Campos Neves (OAB:BA20115) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000008-48.2022.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú APELANTE: EDITE MARIA DE JESUS Advogado(s): CAROLINE MUNIZ CAMPOS NEVES (OAB:BA20115) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por EDITE MARIA DE JESUS em face de BANCO BMG S/A.
Em sentença alocada no ID 428093467, julgou-se parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial.
Irresignada, a parte acionante apresentou Recurso Inominado, tendo a 6ª Turma Recursal dado parcial provimento ao recurso, cujo decisum transitou em julgado, conforme consta em certidão de ID 458485826.
O processo retornou a este Juízo e, malgrado o cumprimento definitivo da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar por quantia certa ocorra mediante requerimento do exequente – e não de ofício pelo Magistrado – conforme disciplina o art. 523 c/c os arts. 534 e 910, todos do CPC/2015, não houve qualquer pretensão nesse sentido.
Dessa forma, determino o ARQUIVAMENTO COM BAIXA dos autos, adotando-se as cautelas de praxe, ressalvado o direito do exequente de postular o cumprimento da sentença, respeitado o prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de mandado/ofício.
PINDOBAÇU, data e hora registradas no sistema.
CÍCERO ALISSON BEZERRA BARROS Juiz de Direito -
04/10/2024 11:44
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 13:34
Determinado o Arquivamento
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05/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:14
Juntada de despacho
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15/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de contra-razões
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09/03/2024 15:20
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 11:07
Expedição de intimação.
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06/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 22:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/03/2024 01:56
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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05/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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27/02/2024 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 10:03
Juntada de informação
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07/02/2024 09:10
Expedição de intimação.
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07/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:04
Expedição de citação.
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05/02/2024 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2022 13:14
Conclusos para decisão
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15/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 11:37
Juntada de ata da audiência
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14/03/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2022 23:59.
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10/03/2022 14:23
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 01:44
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 18/02/2022 23:59.
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28/02/2022 01:44
Decorrido prazo de CAROLINE MUNIZ CAMPOS em 18/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:14
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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27/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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09/02/2022 14:23
Expedição de citação.
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09/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 14:13
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 10/03/2022 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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09/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:12
Conclusos para despacho
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11/01/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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