TJBA - 8067092-98.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067092-98.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Amanda Souza Do Carmo Advogado: Alvaro Araujo Pimenta Junior (OAB:BA43915) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8067092-98.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AMANDA SOUZA DO CARMO Advogado(s): ALVARO ARAUJO PIMENTA JUNIOR (OAB:BA43915) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora na petição de ID 461557292, requer ao Juízo a desistência da presente demanda e sua consequente extinção.
Intime-se o réu, através do seu advogado, via DPJE, para, no prazo de 10 (dez)dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Após, conclusos.
P.
I.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
25/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 09:25
Decorrido prazo de AMANDA SOUZA DO CARMO em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 05:28
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
18/06/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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03/06/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 09:03
Expedição de decisão.
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22/05/2024 19:25
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SOUZA DO CARMO - CPF: *54.***.*46-53 (AUTOR).
-
22/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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