TJBA - 0054493-80.1998.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:32
Baixa Definitiva
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22/11/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 09:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0054493-80.1998.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Florimar Dos Santos Viana (OAB:BA13902) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222) Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455) Exequente: Marcio Peixoto Lima Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0054493-80.1998.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: MARCIO PEIXOTO LIMA EXECUTADO: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por EXEQUENTE: MARCIO PEIXOTO LIMA em face de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id. 264647208 e confirmada por este E.
TJBA, a exigibilidade da verba honorária, conforme v. acórdão (Id 389812175).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 398952633).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 26 de julho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCIO PEIXOTO LIMA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 10:11
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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04/08/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2023 05:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:19
Decorrido prazo de MARCIO PEIXOTO LIMA em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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05/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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29/05/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2023 16:41
Recebidos os autos
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24/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
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24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
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30/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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21/10/2022 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/10/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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16/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 01:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 00:00
Documento
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20/09/2022 00:00
Petição
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/08/2022 00:00
Petição
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28/07/2022 00:00
Publicação
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2022 00:00
Petição
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12/05/2022 00:00
Publicação
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10/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/04/2022 00:00
Petição
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19/04/2022 00:00
Publicação
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13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/04/2022 00:00
Procedência
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09/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/05/2020 00:00
Publicação
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15/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2020 00:00
Mero expediente
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12/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2020 00:00
Petição
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18/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2020 00:00
Liminar
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15/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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15/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/08/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/07/2019 00:00
Incompetência
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08/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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21/10/2016 00:00
Publicação
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21/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/10/2016 00:00
Mero expediente
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18/08/1998 10:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/1998
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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