TJBA - 0019635-23.2011.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA SERRA LEITE em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 05:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
17/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497765797
-
20/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019635-23.2011.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Joao Marcello Cacia Sena Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792) Requerente: Luciano Garcia Sena Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792) Requerente: Julio Cesar Damasceno Sena Requerente: De Cujus Joao Damasceno Sena E Eny Garcia Sena Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0019635-23.2011.8.05.0080 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: REQUERENTE: JOAO MARCELLO CACIA SENA, LUCIANO GARCIA SENA, JULIO CESAR DAMASCENO SENA Réu: REQUERENTE: DE CUJUS JOAO DAMASCENO SENA E ENY GARCIA SENA DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento que foi sentenciado (82969044) com a ressalva que os competentes alvarás e formais de partilhas só seriam expedidos após o recolhimento dos tributos devidos à Fazenda Pública (185650644).
O inventariante formulou pedido de expedição de alvará para pagamento dos tributos (292426619).
Juntou demonstrativo do valor a ser recolhido (403189185).
O pedido foi deferido pelo juízo (415703785).
Expedido o alvará (424219259).
Determino: 1.
Intime-se o inventariante para prestar conta dos valores levantados.
Prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 30 de abril de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
24/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:09
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO CACIA SENA em 09/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA SERRA LEITE em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de ROSANGELA SERRA LEITE em 01/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
25/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019635-23.2011.8.05.0080 Arrolamento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Joao Marcello Cacia Sena Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792) Requerente: Luciano Garcia Sena Advogado: Rosangela Serra Leite (OAB:BA15792) Requerente: Julio Cesar Damasceno Sena Requerente: De Cujus Joao Damasceno Sena E Eny Garcia Sena Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Número: 0019635-23.2011.8.05.0080 Autor: JOAO MARCELLO CACIA SENA e outros (2) Réu: de Cujus Joao Damasceno Sena e Eny Garcia Sena INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de arrolamento que foi sentenciado (82969044) com a ressalva que os competentes alvarás e formais de partilhas só seriam expedidos após o recolhimento dos tributos devidos à Fazenda Pública (185650644).
O inventariante formulou pedido de expedição de alvará para pagamento dos tributos (292426619).
Juntou demonstrativo do valor a ser recolhido (403189185). É o relatório.
Determino: 1.
Expeça-se alvará em favor do inventariante no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) destinado ao pagamento do tributo devido à Fazenda Pública; 2.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, quando a destinação dos valores levantados mediante comprovação documental, contados a partir da data de expedição do alvará; 3.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Feira de Santana, 18 de outubro de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito E1 -
06/11/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 15:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 13:21
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:20
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 17:48
Expedição de intimação.
-
28/07/2023 17:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
19/07/2023 09:41
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 09:00
Decorrido prazo de JOAO MARCELLO CACIA SENA em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 09:00
Decorrido prazo de Luciano Garcia Sena em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 09:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR DAMASCENO SENA em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 09:01
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
24/09/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
12/08/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:23
Expedição de intimação.
-
09/08/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 03:41
Decorrido prazo de ROSANGELA SERRA LEITE em 02/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:29
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
07/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 21:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2022 09:29
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 20:39
Mandado devolvido Positivamente
-
08/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 01:54
Publicado Intimação automática de migração em 27/11/2020.
-
02/12/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
11/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Mero expediente
-
02/06/2020 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2019 00:00
Mero expediente
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
21/09/2019 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
22/02/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Homologação de Transação
-
03/09/2013 00:00
Petição
-
27/08/2013 00:00
Documento
-
15/08/2013 00:00
Documento
-
15/08/2013 00:00
Documento
-
15/08/2013 00:00
Documento
-
15/08/2013 00:00
Documento
-
14/08/2013 00:00
Mero expediente
-
11/11/2011 00:00
Conclusão
-
09/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2013
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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