TJBA - 8001168-09.2024.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 20:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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04/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 07:51
Expedição de citação.
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03/12/2024 13:35
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 13:32
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:03
Expedição de citação.
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07/10/2024 03:57
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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07/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001168-09.2024.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Ana Telma Oliveira Dos Santos Messias Advogado: Nilberto Montino Pimentel (OAB:BA48161) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Reu: Up Brasil Administracao E Servicos Ltda.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001168-09.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: ANA TELMA OLIVEIRA DOS SANTOS MESSIAS REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
Endereço: Av Brigadeiro Faria Lima Conjunto Sala , Avenida Brigadeiro Faria Lima 1306, Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-914
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Indefiro o pedido de tutela provisória, posto que se confunde com o próprio mérito e, dessa forma, será apreciado oportunamente.
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:03/12/2024, às 13:30H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
02/10/2024 06:28
Expedição de citação.
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02/10/2024 06:26
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/12/2024 13:30 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA, #Não preenchido#.
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01/08/2024 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 10:23
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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