TJBA - 0002888-53.2011.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 22:08
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
08/06/2025 17:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
08/06/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 487673821
-
21/05/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:12
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
02/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
22/11/2024 18:36
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:36
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0002888-53.2011.8.05.0191 Execução De Título Judicial Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Secundino Vieira Dos Santos Advogado: Aldemir Marinho Lima (OAB:BA19409) Executado: Maria Rosineide Silva Cruz Advogado: Camila Matos Montalvao (OAB:BA31491) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA PROCESSO Nº 0002888-53.2011.8.05.0191 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: SECUNDINO VIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARIA ROSINEIDE SILVA CRUZ DECISÃO A executada MARIA ROSINEIDE SILVA CRUZ, já qualificada nos autos, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de ser descabida a pretensão da execução de astreintes, eis que cumpriu as determinações judiciais dentro do prazo estabelecido, sendo que eventual retardo se deu por culpa exclusiva do cartório extrajudicial que demorou a confeccionar o documento.
O Exequente apresentou manifestação no id. 442898110 sustentando a legalidade da cobrança.
Vieram os autos conclusos para decisão.
D E C I D O Compulsando os autos verifico que não assiste razão a impugnante, eis que a decisão que aplicou a multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) está preclusa.
Verifico que a decisão de id. 124903687, reconheceu a recalcitrância da parte executada em cumprir as determinações judiciais e consolidou as astreintes em R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Contra a referida decisão não houve a interposição de qualquer recurso, razão pela qual a matéria encontra-se preclusa, sendo possível a reanálise da questão.
Com tais considerações, rejeito a presente impugnação e determino o prosseguimento da execução.
Condeno a impugnante ao pegamento de honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor da execução.
P.I.
Paulo Afonso (BA), 3 de setembro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
03/09/2024 10:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:47
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 19:12
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
05/05/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
03/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 19:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 23:25
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
07/03/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
06/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 02:38
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:38
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:07
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
06/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 16:20
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de intimação.
-
02/08/2023 16:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 13:20
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 13:20
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:54
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 05/11/2020 23:59.
-
02/06/2021 01:14
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 19/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 04:55
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
01/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 04:55
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
01/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
26/05/2021 01:03
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 03/07/2020 23:59.
-
25/05/2021 08:16
Publicado Intimação em 10/06/2020.
-
25/05/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
02/02/2021 02:18
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 27/11/2020 23:59:59.
-
01/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 08:34
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 08/12/2020 23:59:59.
-
06/12/2020 05:01
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
27/11/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 09:17
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
18/11/2020 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2020 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 11:49
Decorrido prazo de CAMILA MATOS MONTALVAO em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 03:41
Publicado Intimação em 01/06/2020.
-
28/05/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2020 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2020.
-
20/05/2020 09:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2018 02:32
Decorrido prazo de ALDEMIR MARINHO LIMA em 04/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2018 09:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2018 01:08
Publicado Intimação em 12/04/2018.
-
12/04/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 15:11
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2017 13:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2016 13:22
CONCLUSÃO
-
24/11/2015 12:11
AUDIÊNCIA
-
18/11/2015 07:56
MANDADO
-
13/11/2015 15:36
MANDADO
-
06/10/2015 15:37
MANDADO
-
06/10/2015 15:13
MANDADO
-
06/10/2015 11:19
MANDADO
-
06/10/2015 11:17
MANDADO
-
06/10/2015 09:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/09/2015 09:35
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 15:15
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 15:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 12:10
MERO EXPEDIENTE
-
19/06/2013 13:01
PETIÇÃO
-
19/06/2013 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2013 17:11
RECEBIMENTO
-
18/06/2013 15:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/06/2013 15:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/06/2013 14:42
AUDIÊNCIA
-
29/05/2013 19:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/04/2013 19:29
Ato ordinatório
-
11/03/2013 16:58
MERO EXPEDIENTE
-
25/01/2013 11:32
CONCLUSÃO
-
05/11/2012 12:01
PETIÇÃO
-
05/11/2012 10:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2012 18:17
RECEBIMENTO
-
30/10/2012 16:01
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/09/2012 12:29
PETIÇÃO
-
17/09/2012 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/09/2012 14:52
RECEBIMENTO
-
21/08/2012 13:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/08/2012 13:00
PETIÇÃO
-
16/08/2012 09:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/08/2012 15:45
DOCUMENTO
-
03/04/2012 18:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2012 16:43
MERO EXPEDIENTE
-
22/03/2012 11:41
CONCLUSÃO
-
21/03/2012 10:49
PETIÇÃO
-
14/03/2012 14:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/03/2012 17:57
RECEBIMENTO
-
13/03/2012 11:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
05/03/2012 19:07
MERO EXPEDIENTE
-
20/09/2011 13:47
CONCLUSÃO
-
13/09/2011 09:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/08/2011 13:19
CONCLUSÃO
-
08/08/2011 16:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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