TJBA - 0408017-25.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 07:49
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:49
Expedição de sentença.
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Luara dos Santos de Araujo em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de Luara dos Santos de Araujo em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0408017-25.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luara Dos Santos De Araujo Advogado: Ludimila Oliveira Da Luz (OAB:BA30650) Advogado: Francisco Jose Groba Casal (OAB:BA26160) Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Terceiro Interessado: Antonio Augusto Jesus De Araujo Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0408017-25.2012.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LUARA DOS SANTOS DE ARAUJO INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA Vistos, etc.
Tratam os autos de uma Ação Ordinária movida por LUARA DOS SANTOS DE ARAUJO em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA, ambos qualificados nos autos.
Sentença julgando procedente em parte o pedido autoral - ID 455503715 Pela requerida foi apresentado Embargos (ID457563220), bem como pedido de homologação de acordo extrajudicial - ID 458044745.
Em ID 458108187 a parte autora concorda pela homologação do acordo.
Acostado pela requerida comprovante de pagamento do acordo - ID 460115231.
Parecer do MP em ID 463439143 pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O NOVO Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 458044745, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas complementares ou, caso existentes, diante do quanto exposto, suspendo a exigibilidade, pois concedo os benefícios da assistência judiciária ao (à)(s) litigante(s), nos moldes do art. 90, § 3º do NCPC.
Honorários advocatícios na forma do acordo.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
Salvador, 16 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
27/09/2024 14:07
Expedição de sentença.
-
16/09/2024 14:39
Homologada a Transação
-
12/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Proc. nº. 0408017_25.2012.8.05.0001
-
09/09/2024 10:45
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 02:09
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 13:31
Expedição de sentença.
-
31/07/2024 11:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:30
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO JESUS DE ARAUJO em 30/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:36
Decorrido prazo de Luara dos Santos de Araujo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:36
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
03/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 23:13
Expedição de despacho.
-
17/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição de 0408017_25.2012.8.05.0001 MANIF
-
24/03/2024 19:14
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:31
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 11:34
Expedição de despacho.
-
11/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 06:08
Decorrido prazo de Luara dos Santos de Araujo em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:39
Juntada de Termo de audiência
-
02/09/2023 07:32
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
02/09/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/03/2023 09:43
Expedição de despacho.
-
22/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 23:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/09/2023 10:00 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
31/01/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 12:01
Juntada de Termo de audiência
-
31/01/2023 10:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 22:48
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
13/01/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
30/11/2022 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
30/11/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
23/11/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:16
Comunicação eletrônica
-
19/10/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 22:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
12/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/09/2022 00:00
Audiência Designada
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2022 00:00
Petição
-
08/06/2022 00:00
Publicação
-
06/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 00:00
Mero expediente
-
20/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
17/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
02/04/2022 00:00
Publicação
-
31/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
08/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
03/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2022 00:00
Petição
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Decisão anterior
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Paralisação por negligência das partes
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Mandado
-
30/09/2015 00:00
Mandado
-
30/09/2015 00:00
Mandado
-
23/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
23/09/2015 00:00
Petição
-
18/09/2015 00:00
Publicação
-
15/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 00:00
Audiência Designada
-
28/08/2015 00:00
Mero expediente
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
16/03/2015 00:00
Publicação
-
13/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/01/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
23/01/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/11/2013 00:00
Petição
-
16/11/2013 00:00
Publicação
-
13/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/11/2013 00:00
Recebimento
-
06/11/2013 00:00
Mero expediente
-
30/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2013 00:00
Petição
-
23/10/2013 00:00
Recebimento
-
21/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/10/2013 00:00
Publicação
-
07/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2013 00:00
Recebimento
-
04/10/2013 00:00
Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2013 00:00
Petição
-
16/09/2013 00:00
Recebimento
-
11/09/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
06/09/2013 00:00
Recebimento
-
04/09/2013 00:00
Mero expediente
-
26/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2013 00:00
Petição
-
14/08/2013 00:00
Publicação
-
13/08/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2013 00:00
Mero expediente
-
05/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Recebimento
-
06/03/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/03/2013 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Expedição de Carta
-
27/12/2012 00:00
Recebimento
-
21/12/2012 00:00
Mero expediente
-
20/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
19/12/2012 00:00
Remessa
-
13/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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