TJBA - 0001216-46.2011.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:38
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA PEIXOTO em 23/10/2024 23:59.
-
10/03/2025 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/10/2024 23:59.
-
10/03/2025 18:25
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA PEIXOTO em 23/10/2024 23:59.
-
10/03/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
10/03/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 10:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/10/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0001216-46.2011.8.05.0082 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Gandu Embargado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Embargante: Miriam Silva Peixoto Advogado: Filipe Monteiro Carneiro Costa (OAB:BA30906) Advogado: Vinicius Silva Da Cruz (OAB:BA37365) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0001216-46.2011.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU EMBARGANTE: MIRIAN SILVA PEIXOTO Advogado(s): FILIPE MONTEIRO CARNEIRO COSTA (OAB:BA30906), VINICIUS SILVA DA CRUZ (OAB:BA37365) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): REGINA SANTANA (OAB:BA8734), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 6º e 10 do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, pois, conforme entendimento pacífico do STJ, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgInt no REsp 2012878 / MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 06/03/2023, DJe 13/03/2023).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Na mesma oportunidade, esclareçam as partes se têm interesse na designação de nova audiência para a realização de autocomposição com auxílio do conciliador judicial, na forma do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:03
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA PEIXOTO em 22/05/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:19
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 10:12
Expedição de petição.
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:56
Expedição de petição.
-
18/08/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/09/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 04:15
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/12/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
09/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 13:52
Decorrido prazo de MIRIAN SILVA PEIXOTO em 21/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 13:39
Publicado Intimação em 14/05/2018.
-
10/07/2018 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2012 14:45
OFÍCIO
-
09/10/2012 11:42
DOCUMENTO
-
09/10/2012 11:41
OFÍCIO
-
01/10/2012 09:43
OFÍCIO
-
01/10/2012 09:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/09/2012 17:13
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2012 16:50
PETIÇÃO
-
21/06/2012 17:43
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 17:27
PETIÇÃO
-
21/06/2012 17:26
RECEBIMENTO
-
18/06/2012 15:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/06/2012 16:29
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/06/2012 08:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/06/2012 17:20
MERO EXPEDIENTE
-
01/02/2012 15:58
APENSAMENTO
-
07/12/2011 16:23
CONCLUSÃO
-
07/12/2011 16:18
RECEBIMENTO
-
07/12/2011 16:15
PETIÇÃO
-
07/12/2011 16:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2011 15:53
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/11/2011 11:22
MERO EXPEDIENTE
-
24/11/2011 17:05
CONCLUSÃO
-
24/11/2011 17:02
PETIÇÃO
-
24/11/2011 17:00
RECEBIMENTO
-
24/11/2011 16:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/11/2011 14:54
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/11/2011 17:05
MERO EXPEDIENTE
-
21/11/2011 12:27
CONCLUSÃO
-
17/11/2011 17:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8062281-03.2021.8.05.0001
Lg Electronics do Brasil LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2021 12:31
Processo nº 8006236-57.2021.8.05.0072
Carlos da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2021 18:16
Processo nº 8000796-55.2020.8.05.0027
Maria Alves das Dores
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2020 15:08
Processo nº 8000687-92.2023.8.05.0267
Alex Sandro Ramos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Veronique Kyoko Tateishi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 08:50
Processo nº 0000074-81.2003.8.05.0245
Ministerio Publico de Sento Se
Adao Freire da Silva
Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2003 13:30