TJBA - 8001796-50.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:12
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/11/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
07/11/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:18
Expedição de intimação.
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09/10/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:58
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de carta
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001796-50.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Aureliano De Jesus Advogado: Mariana Cavalcante De Oliveira (OAB:BA63451) Reu: Binclub Servicos De Administracao E De Programas De Fidelidade Ltda Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Advogado: Daniel Gerber (OAB:RS39879) Advogado: Sofia Coelho Araujo (OAB:DF40407) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DESPACHO 1.
Intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar da petição inicial, conforme o artigo 321 do Código de Processo Civil, apresente comprovante de residência emitido há, no máximo, 03 (três) meses, em nome próprio ou demonstre a existência de relação jurídica, com o proprietário/possuidor do imóvel, que justifique a moradia no endereço. 2.
Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para análise da celebração de transação. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
LUCAS CARVALHO SAMPAIO - Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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16/09/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 23:29
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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27/04/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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10/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 18:44
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
30/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
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30/11/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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