TJBA - 8092547-07.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/03/2025 23:59.
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08/11/2024 08:05
Baixa Definitiva
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08/11/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8092547-07.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Celia De Souza Lima Advogado: Fabiana Prates Chetto (OAB:BA19693) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8092547-07.2020.8.05.0001 REQUERENTE: CELIA DE SOUZA LIMA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que a parte Ré/executada, apesar de devida e regularmente intimada para tanto, não apresentou impugnação ao pedido de execução, conforme certificado no ID 447858286, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no ID 402148446, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 12.884,85, referentes ao crédito principal, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
01/10/2024 07:45
Expedição de ofício.
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27/09/2024 17:03
Expedição de sentença.
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27/09/2024 17:03
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:51
Cominicação eletrônica
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29/08/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:51
Homologado o pedido
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06/06/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 10:45
Expedição de ato ordinatório.
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07/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
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30/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA LIMA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 05:09
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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07/07/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:42
Comunicação eletrônica
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05/07/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 02:51
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA LIMA em 14/09/2022 23:59.
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05/12/2022 22:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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05/12/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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13/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
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21/08/2022 09:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 09:53
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA LIMA em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 11:24
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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31/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 08:50
Expedição de sentença.
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26/07/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 05:08
Decorrido prazo de CELIA DE SOUZA LIMA em 18/11/2021 23:59.
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29/10/2021 18:13
Publicado Despacho em 29/10/2021.
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29/10/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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27/10/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 18:22
Expedição de citação.
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05/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2021 06:27
Conclusos para despacho
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09/09/2021 06:25
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2021 08:10 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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09/09/2021 06:25
Juntada de Certidão
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11/09/2020 13:20
Expedição de citação via Sistema.
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10/09/2020 17:00
Audiência conciliação designada para 22/09/2021 08:10.
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10/09/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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