TJBA - 0000229-71.2011.8.05.0094
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000229-71.2011.8.05.0094 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ubatã Parte Autora: Gilson Silva Menezes Advogado: Anchises Marques Correia (OAB:BA6395) Parte Re: Eronaldo Queiroz Santos Parte Re: Almiro Sena Dos Santos Parte Re: Armando Santos Dias Advogado: Adilson Sampaio Cunha Junior (OAB:BA28992) Parte Re: Nilo José Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 0000229-71.2011.8.05.0094 PARTE AUTORA: GILSON SILVA MENEZES Advogado(s) do reclamante: ANCHISES MARQUES CORREIA PARTE RÉ: ERONALDO QUEIROZ SANTOS, ALMIRO SENA DOS SANTOS, ARMANDO SANTOS DIAS, NILO JOSÉ DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ADILSON SAMPAIO CUNHA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Cuida-se de ação reintegração de posse proposta por Gilson Silva Menezes em face Eronaldo Queiroz Santos, Nilo José dos Santos, Almiro Sena dos Santos e Armando Santos Dias.
Citado, o requerido Armando Santos Dias apresentou contestação em que suscitou preliminar da carência da ação, consistente na alegação de ausência de legitimidade do autor para propor a presente ação.
Acerca da preliminar acima indicada, dela não conheço, pois se confunde com o próprio mérito na medida em que remete as partes para a produção de prova.
Dessa forma, afasto a preliminar.
Quanto ao pedido de decretação da revelia dos requeridos Nilo José dos Santos e Almiro Sena dos Santos formulado pelo autor em sua réplica (evento 18), também não merece prosperar, visto que o réu Armando Santos Dias contestou ação, afastando o efeito material da revelia quanto aos réus silentes, ao teor do art. 320, I, do CPC/73, estatuto processual então vigente à época da contestação.
Quanto ao réu Eronaldo Queiroz dos Santos, este encontra-se em local incerto e não sabido, dessa forma, retorne os autos a secretaria da vara para a realização de pesquisas no sistema SIEL/INFOJUD com a finalidade de localizar o atual endereço do(a) demandado(a).
Após, independente de novo despacho, expeça-se mandado de citação, para a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze dias).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Ubatã, BA, 6 de julho de 2020.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
22/04/2020 08:30
Conclusos para despacho
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29/04/2019 09:34
Devolvidos os autos
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04/09/2017 11:48
REMESSA
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04/05/2017 10:46
CONCLUSÃO
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12/09/2014 13:28
CONCLUSÃO
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12/09/2014 13:14
CONCLUSÃO
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11/09/2014 12:06
PETIÇÃO
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11/09/2014 12:06
RECEBIMENTO
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08/09/2014 09:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/08/2014 09:36
RECEBIMENTO
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26/08/2014 09:34
CONCLUSÃO
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03/07/2014 13:04
PETIÇÃO
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17/06/2014 12:05
DOCUMENTO
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17/06/2014 10:56
MANDADO
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17/06/2014 10:56
MANDADO
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17/06/2014 10:55
MANDADO
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17/06/2014 10:55
MANDADO
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10/06/2014 13:02
MANDADO
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10/06/2014 12:58
MANDADO
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10/06/2014 12:57
MANDADO
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10/06/2014 12:56
MANDADO
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06/06/2014 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/11/2013 12:21
RECEBIMENTO
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02/11/2013 13:55
CONCLUSÃO
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23/08/2013 14:34
CONCLUSÃO
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29/08/2012 13:30
CONCLUSÃO
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07/03/2012 11:37
RECEBIMENTO
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22/08/2011 11:01
CONCLUSÃO
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04/08/2011 11:33
CONCLUSÃO
-
04/08/2011 10:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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