TJBA - 8035115-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 09:32
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 08:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8035115-59.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Reu: Nivaldo Xavier De Souza Advogado: Sheyla Ribeiro Pereira (OAB:BA47923) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8035115-59.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Previdência privada, Contratos Bancários] AUTOR: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS REU: NIVALDO XAVIER DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE MONITÓRIA, ajuizada por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em face de NIVALDO XAVIER DE SOUZA.
A parte ré apresentou embargos à ação monitória (Id 415730687).
A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios (Id 433217778).
Analisados os autos.
DECIDO.
Intime-se o embargante/parte ré para, no prazo de 15 (dez) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos monitórios.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da parte ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/09/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 21:36
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 07:12
Decorrido prazo de NIVALDO XAVIER DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 23:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
20/02/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 04:12
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
30/04/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
27/04/2022 10:42
Expedição de carta via ar digital.
-
25/04/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 04:01
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:01
Decorrido prazo de NIVALDO XAVIER DE SOUZA em 20/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:59
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
24/03/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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