TJBA - 8008723-59.2023.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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30/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8008723-59.2023.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Marcos Antonio Cavalcante Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8008723-59.2023.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS EXECUTADO: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE Vistos, etc...
Ao compulsar os autos, percebe-se que, a Fazenda Pública Exequente, intimada para fornecer o novo endereço da parte executada, manteve-se silente, consoante certidão do id 464710850.
O feito foi posto em conclusão.
DECIDO.
Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise.
Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
Teixeira de Freitas, BA. 24 de setembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 09:17
Expedição de decisão.
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24/09/2024 16:21
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 09:33
Conclusos para decisão
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19/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 18/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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