TJBA - 0112255-97.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0112255-97.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Valdmea Sento Sé Fernandez Da Cunha Advogado: Marcos Barros Rodrigues (OAB:BA30957) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Nilson Bispo De Aguiar (OAB:SP110940) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0112255-97.2011.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: APELANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: APELADO: VALDMEA SENTO SÉ FERNANDEZ DA CUNHA Vistos, etc.
Encontrando-se o feito na fase de cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em última instância, manteve incólume a sentença extintiva do feito, proferida desde o ano de 2018, incabível o pedido formulado pelo Município de Salvador em sua última petição.
Dito isso, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte ex adversa no ID 441547253, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
08/11/2021 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
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08/11/2021 14:13
Expedição de decisão.
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08/11/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 08:55
Conclusos para decisão
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01/08/2021 16:17
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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01/08/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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29/07/2021 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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29/07/2021 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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23/07/2021 16:09
Expedição de decisão.
-
23/07/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2021 15:14
Conclusos para decisão
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16/07/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/07/2021 22:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2021.
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06/07/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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30/06/2021 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para o 2º Grau
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30/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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29/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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08/06/2021 00:00
Publicação
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01/06/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/12/2020 00:00
Petição
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24/10/2020 00:00
Petição
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30/07/2020 00:00
Publicação
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24/07/2020 00:00
Mero expediente
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01/07/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Baixa Definitiva
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09/06/2020 00:00
Definitivo
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09/06/2020 00:00
Documento
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01/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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01/02/2019 00:00
Documento
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31/01/2019 00:00
Petição
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11/12/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Publicação
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15/08/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/05/2018 00:00
Mero expediente
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24/11/2015 00:00
Expedição de documento
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24/11/2015 00:00
Petição
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24/11/2015 00:00
Expedição de documento
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29/04/2014 00:00
Petição
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24/04/2014 00:00
Recebimento
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02/12/2011 18:24
Mero expediente
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02/12/2011 16:04
Conclusão
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02/12/2011 08:57
Recebimento
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01/12/2011 11:34
Remessa
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29/11/2011 10:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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