TJBA - 0000585-53.2016.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 23:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 22:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 11/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 07:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2023 12:42
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
17/12/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
-
14/12/2023 10:40
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:39
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000585-53.2016.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Clarita Evangelista Sobrinha Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Reu: Municipio De Urandi-bahia Reu: Municipio De Urandi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000585-53.2016.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: CLARITA EVANGELISTA SOBRINHA Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508) REU: MUNICIPIO DE URANDI e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos, verifica-se que, embora tenha sido concedido prazo para o requerido apresentar contestação, não houve sua devida intimação.
Assim, resta como medida cabível o seu cadastramento no processo, após, independente de novo despacho, intime-se o Município, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o escoamento do prazo, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos.
Cumpra a serventia diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se URANDI/BA, 22 de março de 2022.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente Drop here! -
07/11/2023 15:01
Expedição de intimação.
-
07/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 21:21
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI em 19/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 03:04
Decorrido prazo de EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR em 29/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:58
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
25/04/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 05:10
Decorrido prazo de EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 11:02
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
22/03/2022 14:19
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:07
Expedição de intimação.
-
22/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 09:10
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 10:12
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 04:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URANDI-BAHIA em 22/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2019 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2019 18:28
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 11:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
18/11/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 13:26
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
06/09/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 11:49
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 00:11
Devolvidos os autos
-
15/04/2019 11:01
MANDADO
-
15/04/2019 10:54
MANDADO
-
11/04/2019 15:43
MANDADO
-
30/08/2016 10:29
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
05/08/2016 13:05
CONCLUSÃO
-
26/07/2016 12:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8008920-96.2019.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Diego da Silva Oliveira 06394496545
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/05/2023 10:08
Processo nº 8005285-94.2023.8.05.0039
Maria da Conceicao Nascimento Figueiredo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 10:46
Processo nº 8111532-53.2022.8.05.0001
Analia Souza Barbosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 14:27
Processo nº 8001970-71.2019.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Andrade Automoveis LTDA - ME
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2023 09:20
Processo nº 8001896-45.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Adilson Almeida de Sousa
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2021 16:58