TJBA - 8000366-87.2022.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/08/2025 21:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
24/08/2025 14:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:48
Expedição de intimação.
-
19/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 16:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000366-87.2022.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JULIETE EFIGENIA DOS SANTOS RODRIGUES e outros (2) Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: DIRLEY RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): JACKELINE COSTA SILVA (OAB:BA67976) DESPACHO De fato, a causa suporta o julgamento no estado em que se encontra, pois a questão é essencialmente de direito e a matéria de fato está provada, o quanto basta, pelas peças documentais, não se fazendo necessária a produção de outras provas em audiência. Sendo assim, voltem-me conclusos para julgamento.
Jaguarari/BA, 10 de abril de 2025. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000366-87.2022.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JULIETE EFIGENIA DOS SANTOS RODRIGUES e outros (2) Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: DIRLEY RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): JACKELINE COSTA SILVA (OAB:BA67976) DECISÃO HOMOLOGATÓRIA As partes decidiram transigir, por intermédio de acordo, conforme se infere dos autos, ID. 466457967.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, por DECISÃO.
Após o cumprimento da obrigação, declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC/15).
Dando- se prosseguimento ao feito, passo a proferir o seguinte despacho: Digam as partes, no prazo de 10 dias, se têm outras provas a produzir além das já constantes nos autos, especificando-as.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JAGUARARI/BA, 14 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
25/06/2025 11:30
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 22:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
15/10/2024 11:07
Expedição de intimação.
-
14/10/2024 15:37
Homologada a Transação
-
08/10/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000366-87.2022.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jaguarari Autor: Juliete Efigenia Dos Santos Rodrigues Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Representado: C.
E.
E.
R.
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Representado: T.
R.
D.
S.
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Dirley Rodrigues Da Silva Advogado: Jackeline Costa Silva (OAB:BA67976) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000366-87.2022.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: JULIETE EFIGENIA DOS SANTOS RODRIGUES e outros (2) Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) REU: DIRLEY RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): JACKELINE COSTA SILVA (OAB:BA67976) DESPACHO Sobre o que foi alegado na petição de ID. 465028354, destaco que todas as verbas informadas no petitório não pagas pelo alimentante podem ser onbjeto de Ação de Execução de Alimentos, Devendo a parte autora se valer de tal Recurso, se for o caso.
De qualquer forma, concedo o prazo de 03 dias para que o réu se manifeste sobre o que foi alegado na petição de ID. 465028354.
Após, conclusos para minutar decisão urgente.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
01/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
10/08/2024 13:54
Expedição de intimação.
-
10/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/07/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
-
22/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
11/05/2024 22:25
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:16
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 14:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/07/2024 13:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI, #Não preenchido#.
-
03/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
11/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8000366-87.2022.8.05.0139 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Jaguarari Autor: Juliete Efigenia Dos Santos Rodrigues Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Representado: C.
E.
E.
R.
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Representado: T.
R.
D.
S.
Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Reu: Dirley Rodrigues Da Silva Advogado: Jackeline Costa Silva (OAB:BA67976) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
JOSÉ ROBÉRIO LIMA XISTO DESPACHO Expeça-se novo Ofício ao novo Empregador do réu informado na petição de ID. 248437797.
No mais, inclua-se em pauta, conforme determinado no despacho de ID. 230333941.
Jaguarari/BA, 28 de outubro de 2022.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA, JUÍZA DE DIREITO.
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000366-87.2022.8.05.0139 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos] Polo Ativo: AUTOR: JULIETE EFIGENIA DOS SANTOS RODRIGUES e outros (2) Polo Passivo: REU: DIRLEY RODRIGUES DA SILVA De ordem do(a) Exmo.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito, na forma da Portaria nº 02/2012, e do art. 203, §4°, do NCPC, fica este Cartório devidamente autorizado a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: Ao(s) advogado(s) devidamente habilitado(s) nos autos, para ciência de que foi designado o dia 14/04/2023, às 11:00 horas, para a realização de audiência de conciliação.
Não sendo possível1comparecer a audiência de forma presencial, poderá participar da mesma por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; no endereço eletrônico (caso utilize computador): , ou extensão (caso utilize celular/tablet ou app desktop): Jaguarari/Bahia, em 13 de dezembro de 2022 (assinado digitalmente) SAIONARA FERREIRA REQUIAO DE SA Técnica Judiciário -
09/11/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 21:38
Expedição de intimação.
-
08/11/2023 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2023 13:28
Audiência Conciliação Telepresencial - Juizado Adjunto realizada para 14/04/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
-
14/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:43
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 21:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/01/2023 23:28
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
15/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:03
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 14:50
Expedição de intimação.
-
13/12/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 14:39
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 14/04/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI.
-
03/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 09:18
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 12:04
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
06/08/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
02/08/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 04:43
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 12:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 14:05
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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