TJBA - 8002886-64.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/05/2025 23:59.
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04/06/2025 13:41
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:57
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/06/2025 12:21
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:19
Expedição de intimação.
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04/06/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:25
Expedição de intimação.
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27/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:46
Expedição de intimação.
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26/03/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:19
Expedição de intimação.
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19/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 21:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:03
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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13/11/2024 14:43
Expedição de intimação.
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13/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:36
Recebidos os autos
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13/11/2024 11:36
Juntada de decisão
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13/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/01/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/01/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/01/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 19:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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16/12/2023 12:07
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2023 19:40
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 08:51
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002886-64.2023.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Itabuna Requerente: Jose Mary Santos Da Silva Advogado: Alberto Ferreira Santos (OAB:BA13383) Advogado: Maria Gabriela Da Hora Araujo Santos (OAB:BA71806) Advogado: Everton Macedo Neto (OAB:BA18506) Requerido: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA PROCESSO N. 8002886-64.2023.8.05.0113 REQUERENTE: JOSE MARY SANTOS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EVERTON MACEDO NETO, ALBERTO FERREIRA SANTOS, MARIA GABRIELA DA HORA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABUNA DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Inicialmente, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, à míngua de elementos de informação e prova nos autos que infirmem a necessidade afirmada.
Assim, ratifico a gratuidade da justiça deferida em despacho inicial.
Nada obstante, observe-se, ainda, que o feito tramita sob o rito sumaríssimo, no qual, ressalvados os casos de litigância de má-fé, não há custas e honorários de sucumbência em primeiro grau de jurisdição.
Ademais, REJEITO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, tendo em vista que conforme se observa do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
Assim, o requerimento prévio pela via administrativa é prescindível ao ajuizamento da ação.
Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para que informem se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
09/11/2023 07:54
Expedição de intimação.
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09/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 00:52
Expedição de intimação.
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09/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 00:52
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 01:58
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:30
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 23:13
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:35
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:14
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 21:03
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:48
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 19:19
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 17:00
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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13/08/2023 16:58
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:35
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 21:33
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 21:25
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 14:29
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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08/08/2023 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/06/2023 23:59.
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08/08/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE MARY SANTOS DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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07/08/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:22
Expedição de intimação.
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07/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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05/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/06/2023 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 09:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:42
Expedição de intimação.
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05/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2023 13:57
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:56
Expedição de ato ordinatório.
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05/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 12:18
Expedição de ato ordinatório.
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26/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:12
Expedição de citação.
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26/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 08:28
Expedição de citação.
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24/04/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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