TJBA - 0722495-40.2015.8.05.0039
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:16
Expedição de carta via ar digital.
-
24/04/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:34
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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28/10/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0722495-40.2015.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Exequente: Fazenda Pública Do Município De Camaçari Executado: Eduardo De Carvalho Mendes Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0722495-29.2015.8.05.0039 para 0722495-40.2015.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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12/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2022 00:00
Mero expediente
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24/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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24/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/08/2021 00:00
Expedição de Carta
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2018 00:00
Redistribuição
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16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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