TJBA - 0000514-32.2011.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:32
Baixa Definitiva
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09/12/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 05:34
Decorrido prazo de RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 05:34
Decorrido prazo de ART DA COSTA TOURINHO em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 10:30
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:49
Expedição de intimação.
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23/10/2024 16:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/10/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 01:47
Decorrido prazo de O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-ba em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:47
Decorrido prazo de ART DA COSTA TOURINHO em 26/09/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0000514-32.2011.8.05.0040 Execução Fiscal Jurisdição: Camamu Exequente: O Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia - Coren-ba Advogado: Art Da Costa Tourinho (OAB:BA3920) Advogado: Ravena Ribeiro De Oliveira (OAB:BA34293) Executado: Dilma Da Silva Amaral Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000514-32.2011.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-ba Advogado(s): ART DA COSTA TOURINHO (OAB:BA3920), RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB:BA34293) REU: DILMA DA SILVA AMARAL Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, converta-se a classe processual para " 1116 Execução Fiscal".
Após,Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a tentativa de recuperação do crédito tributário pela via administrativa (protesto, conciliação, ...), sob pena de extinção da execução, com fundamento no Tema Repetitivo 1184 do Supremo Tribunal Federal.
Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
01/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RAVENA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 14:42
Expedição de intimação.
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27/09/2024 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:39
Expedição de intimação.
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09/09/2024 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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09/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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29/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 15:22
Expedição de intimação.
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25/06/2022 03:05
Decorrido prazo de ART DA COSTA TOURINHO em 22/06/2022 23:59.
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22/06/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 16:29
Expedição de intimação.
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02/06/2022 16:29
Expedição de intimação.
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02/06/2022 16:18
Expedição de citação.
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30/05/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 11:55
Conclusos para decisão
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19/10/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 11:00
Expedição de citação.
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08/06/2019 06:31
Devolvidos os autos
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26/05/2016 00:00
Publicação
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26/01/2016 00:00
Recebimento
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26/01/2016 00:00
Recebimento
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20/01/2016 00:00
Mero expediente
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19/05/2011 00:00
Conclusão
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17/05/2011 00:00
Conclusão
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10/05/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2013
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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