TJBA - 8001887-10.2018.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:45
Baixa Definitiva
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16/12/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA SENTENÇA 8001887-10.2018.8.05.0074 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Dias D'avila Autor: Maria Das Gracas Sousa Rocha Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S/N, CENTRO, DIAS D'ÁVILA - BA - CEP: 42850-000 Processo nº: 8001887-10.2018.8.05.0074 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUSA ROCHA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a parte autora não cumpriu devidamente o despacho retro, deixando de emendar a peça preambular, conforme determinado por este Juízo.
Sobre o tema, o CPC assim prescreve: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Note-se que o Requerente foi intimado para sanear o feito, contudo, quedou-se inerte, conforme certidão acostada aos autos.
Do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC.
Custas pelo autor, exceto requerimento de gratuidade, que desde já se defere.
PRIC.
DIAS D'ÁVILA (BA), data do sistema.
Mariana Ferreira Spina Juiz(a) de Direito -
25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2024 10:02
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
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05/10/2023 08:38
Expedição de ato ordinatório.
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05/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA ROCHA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:06
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2023 23:59.
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09/11/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2019 02:31
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUSA ROCHA em 05/11/2018 23:59:59.
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04/10/2018 01:16
Publicado Despacho em 04/10/2018.
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04/10/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2018 15:04
Expedição de despacho.
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19/09/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2018 14:28
Conclusos para despacho
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16/08/2018 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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