TJBA - 8000093-94.2017.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:20
Expedição de intimação.
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07/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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07/02/2025 07:41
Expedição de intimação.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000093-94.2017.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Enoil Souza Miranda Advogado: Dinava Cardim Barreto (OAB:BA5554) Reu: Ana Claudia Reis Santana Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000093-94.2017.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ENOIL SOUZA MIRANDA Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554) REU: ANA CLAUDIA REIS SANTANA Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) DESPACHO Vistos, etc.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar réplica à Contestação ID 7952965.
Findado o prazo acima, abra-se vista ao Ministério Público, nos termos dos arts. 178, inciso II e, 179, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 09:43
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:43
Expedição de intimação.
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30/09/2024 09:43
Expedição de citação.
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30/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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22/09/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 00:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REIS SANTANA em 25/05/2017 23:59:59.
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01/07/2017 02:28
Decorrido prazo de ENOIL SOUZA MIRANDA em 29/05/2017 23:59:59.
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23/05/2017 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2017 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2017 02:14
Decorrido prazo de DINAVA CARDIM BARRETO em 11/05/2017 23:59:59.
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09/05/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2017 11:50
Expedição de intimação.
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03/05/2017 11:50
Expedição de intimação.
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03/05/2017 11:50
Expedição de citação.
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10/04/2017 11:14
Conclusos para despacho
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06/04/2017 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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