TJBA - 8002980-92.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 21:14
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO em 18/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 19:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
24/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002980-92.2023.8.05.0248 Carta Precatória Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Caixa Economica Federal Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Reu: Edson Da Silva Santos Deprecante: 16ª Vara Federal Cível Da Sjba Deprecado: 1 Vara Cível Da Comarca De Serrinha-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MONITÓRIA n. 8002980-92.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) REU: EDSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cadastrador que autuou o feito em classe errada.
Carta precatória.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se, servindo a própria Carta como mandado.
Após, adotadas as cautelas de praxe, devolva-se a Carta Precatória, com os nossos cumprimentos e homenagens de estilo, procedendo-se à devida baixa no sistema processual informatizado.
Antes, porém, certifique-se o recolhimento de custas, caso o interessado não seja beneficiário da gratuidade.
Dou ao presente força de ofício/mandado/intimação.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002980-92.2023.8.05.0248 Carta Precatória Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Caixa Economica Federal Advogado: Luiz Fernando Bastos De Melo (OAB:BA36592) Reu: Edson Da Silva Santos Deprecante: 16ª Vara Federal Cível Da Sjba Deprecado: 1 Vara Cível Da Comarca De Serrinha-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: MONITÓRIA n. 8002980-92.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado(s): LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB:BA36592) REU: EDSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cadastrador que autuou o feito em classe errada.
Carta precatória.
Retifique-se a autuação.
Cumpra-se, servindo a própria Carta como mandado.
Após, adotadas as cautelas de praxe, devolva-se a Carta Precatória, com os nossos cumprimentos e homenagens de estilo, procedendo-se à devida baixa no sistema processual informatizado.
Antes, porém, certifique-se o recolhimento de custas, caso o interessado não seja beneficiário da gratuidade.
Dou ao presente força de ofício/mandado/intimação.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
03/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:09
Declarada incompetência
-
28/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:11
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
14/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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