TJBA - 8096584-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8096584-72.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Humberto Emanoel Campelo Neto Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8096584-72.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO Advogado(s): EDMUNDO SANTOS DE JESUS (OAB:BA65774) REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) DECISÃO Vistos etc.
O Ministro João Otávio de Noronha ao julgar o Recurso Especial 2.092.190, de São Paulo, assim decidiu: "comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido nestes autos, com a observação de que suspendam a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria" O STJ determinou a suspensão de todos os processos que envolvem “a possibilidade da dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” e similares, conforme determinado no Recurso Especial 2.092.190/SP (TEMA 1264).
Deste modo, determino, que à.
Secretaria movimente a demanda em epígrafe pelo código n.º 11975 (suspensão por recurso especial repetitivo), inserindo os autos em seu respectivo localizador, sendo a hipótese.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 17:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2024 23:59.
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30/05/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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30/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO em 29/04/2024 23:59.
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03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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21/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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23/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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01/12/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 08:26
Expedição de citação.
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02/08/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 08:53
Expedição de decisão.
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01/08/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO EMANOEL CAMPELO NETO - CPF: *60.***.*55-00 (AUTOR).
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28/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 06:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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