TJBA - 0063616-34.2000.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502974314
-
29/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0063616-34.2000.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Espolio De Raimundo Marinho De Souza Herdeiro: Rosangela Santana De Souza Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:BA61918) Advogado: Ana Paula De Lemos Silveira (OAB:BA66066) Inventariante: Bernadete Marinho De Souza Daumerie Santos Advogado: Victor Rodrigo Camera Soares (OAB:BA42531) Advogado: Dilermando Moreira De Macedo Junior (OAB:BA36190) Herdeiro: Ivone Santana De Souza Advogado: Renato Souza Aragao (OAB:BA16758) Advogado: Igor Nogueira Da Silva (OAB:BA61918) Advogado: Ana Paula De Lemos Silveira (OAB:BA66066) Inventariado: Ignez Marinho De Souza Herdeiro: Iraildes De Souza Falk Herdeiro: Wilson Marinho De Souza Herdeiro: Maria De Lourdes De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0063616-34.2000.8.05.0001 HERDEIRO: ROSANGELA SANTANA DE SOUZA, IVONE SANTANA DE SOUZA, IRAILDES DE SOUZA FALK, WILSON MARINHO DE SOUZA, MARIA DE LOURDES DE SOUZA INVENTARIANTE: BERNADETE MARINHO DE SOUZA DAUMERIE SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE RAIMUNDO MARINHO DE SOUZA INVENTARIADO: IGNEZ MARINHO DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Considerando-se a anuência expressada na petição acostada ao ID 441552022, nomeio como inventariante a pessoa de BERNADETE MARINHO DE SOUZA DAUMERIE SANTOS, com observância da ordem prevista no art. 617, NCPC.
Intime-se o(a) inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado(a) no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, prestar as últimas declarações cumuladas com plano de partilha.
Deve ainda (a) a inventariante juntar aos autos, em igual prazo (20 dias): a) certidão de inexistência de testamento (Provimento nº 56/2016 do CNJ), a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC); b) certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração Pública em nome do espólio (art. 654, do CPC); c) certidão de inexistência de débitos tributários dos bens inventariados.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando a conferir ampla publicidade aos atos de inventariança.
O não cumprimento de qualquer das determinações retro pela inventariante implicará no arquivamento do feito.
Ultimadas as diligências, venham os autos conclusos.
I.
Cumpra-se.
Esta decisão terá validade como TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE à pessoa acima nomeada e qualificada, que, nesta oportunidade, defere-lhe o compromisso legal de prestar as declarações preliminares que se fizerem necessárias, protestando comunicar a este Juízo a existência de quaisquer outros bens de que venha a ter conhecimento até final de sentença, promovendo todos os atos e termos do Inventário. _____________________________________ INVENTARIANTE Salvador/BA, 22 de julho de 2024.
CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 09:49
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTANA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de BERNADETE MARINHO DE SOUZA DAUMERIE SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de IVONE SANTANA DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de IRAILDES DE SOUZA FALK em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON MARINHO DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 04:34
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
27/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 23:24
Decorrido prazo de BERNADETE MARINHO DE SOUZA DAUMERIE SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 08:05
Decorrido prazo de IRAILDES DE SOUZA FALK em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de WILSON MARINHO DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
13/04/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:23
Processo Reativado
-
31/10/2023 14:21
Baixa Definitiva
-
31/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2023 02:26
Decorrido prazo de Florisvaldo Henrique Falk em 19/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:51
Juntada de Termo de audiência
-
16/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Antonio Doumerie em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:34
Decorrido prazo de Jose Angelo Marinho de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 21:32
Decorrido prazo de Iraildes de Souza Falk em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 20:51
Decorrido prazo de Wilson Marinho de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 20:49
Decorrido prazo de Bernadete Marinho de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:31
Decorrido prazo de Maria de Lourdes de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:30
Decorrido prazo de Espolio de Ignez Marinho de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:29
Decorrido prazo de Ivone Santana de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 21:11
Decorrido prazo de Espolio de Raimundo Marinho de Souza em 19/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
05/07/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 08:13
Decorrido prazo de Antonio Doumerie em 12/12/2022 23:59.
-
05/02/2023 08:13
Decorrido prazo de Ivone Santana de Souza em 12/12/2022 23:59.
-
28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de Wilson Marinho de Souza em 12/12/2022 23:59.
-
28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de Maria de Lourdes de Souza em 12/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 22:37
Decorrido prazo de Bernadete Marinho de Souza em 12/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:09
Decorrido prazo de Florisvaldo Henrique Falk em 12/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:09
Decorrido prazo de Iraildes de Souza Falk em 12/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 01:09
Decorrido prazo de Jose Angelo Marinho de Souza em 12/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 18:12
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
-
16/10/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/07/2022 00:00
Petição
-
10/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/01/2022 00:00
Petição
-
29/11/2021 00:00
Mero expediente
-
23/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2021 00:00
Petição
-
03/09/2021 00:00
Petição
-
26/08/2021 00:00
Publicação
-
24/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/03/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Reativação
-
19/01/2021 00:00
Publicação
-
15/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/12/2020 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Publicação
-
07/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 00:00
Mero expediente
-
02/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2020 00:00
Petição
-
04/07/2020 00:00
Publicação
-
02/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 00:00
Mero expediente
-
17/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2020 00:00
Petição
-
10/03/2020 00:00
Petição
-
15/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2020 00:00
Mero expediente
-
18/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/11/2019 00:00
Petição
-
02/10/2019 00:00
Publicação
-
01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:00
Abandono da causa
-
20/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/01/2017 00:00
Petição
-
02/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2016 00:00
Mero expediente
-
27/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/04/2016 00:00
Petição
-
04/03/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/03/2016 00:00
Correção de Classe
-
03/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/02/2016 00:00
Recebimento
-
04/12/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
23/07/2013 00:00
Recebimento
-
23/07/2013 00:00
Remessa
-
19/10/2005 10:49
Carga advogado - autor
-
24/08/2005 10:13
Sentença homologatoria
-
31/05/2005 09:14
Mandado - expeca-se
-
18/05/2005 19:49
Publicado pelo dpj
-
18/05/2005 10:59
Enviado para publicação no dpj
-
12/05/2005 17:14
Para publicação dpj
-
01/12/2004 13:21
Autos - vista autor
-
18/08/2004 08:54
Mandado - entregue ao oficial
-
16/08/2004 11:12
Mandado - expedido
-
05/08/2004 14:41
Para publicação dpj
-
24/05/2004 09:22
Publicado no dpj
-
05/05/2004 17:57
Para publicação dpj
-
27/11/2003 12:45
Publicado no dpj
-
19/11/2003 14:34
Para publicação dpj
-
25/09/2002 13:58
Carga advogado - autor
-
23/09/2002 10:36
Publicado no dpj
-
19/09/2002 14:12
Publicação no dpj
-
12/09/2002 11:28
Processo autuado
-
12/06/2002 17:31
Processo redistribuido
-
06/07/2000 09:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2000
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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