TJBA - 8006918-13.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOZO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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23/02/2025 10:30
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8006918_13.2023.8.05.0146
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21/02/2025 12:51
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 12:50
Expedição de intimação.
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20/02/2025 21:16
Expedição de intimação.
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20/02/2025 21:16
Expedição de intimação.
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20/02/2025 21:16
Homologada a Transação
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20/02/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/02/2025 08:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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06/02/2025 08:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/02/2025 08:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 09:10
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8006918_13.2023.8.05.0146
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22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:47
Desentranhado o documento
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20/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:14
Expedição de intimação.
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20/01/2025 11:14
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 11:08
Expedição de decisão.
-
20/01/2025 11:08
Expedição de decisão.
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20/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
19/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/10/2024 12:39
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8006918_13.2023.8.05.0146
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DECISÃO 8006918-13.2023.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Daniela De Jesus Lima Reu: Antonio Cardozo Da Silva Advogado: Franklin Dean Dos Santos Pereira (OAB:BA38135) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA PROCESSO: 8006918-13.2023.8.05.0146 AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA VITORIA LIMA CARDOZO, menor, representada por sua genitora MARIA DANIELA DE JESUS LIMA.
ENDEREÇO: Rua I, bloco 122, apt. 102, 1º andar, Residencial Juazeiro I, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 TEL: (74) 98824-0885 e para recados 98133- 7681 (mãe) Defensoria Pública do Estado da Bahia REQUERIDO: ANTONIO CARDOZO DA SILVA, brasileiro, convive em união estável, motorista, filho de Claudimira Cardozo da Silva, portador do RG nº 05678879-79 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº *95.***.*72-87.
ENDEREÇO: Rua Ilha da Cachoeirinha, nº 16, Residencial Praia do Rodeadouro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000 TEL: (74) 98816-0250 e (74) 99815-8123 Adv: Franklin Dean dos Santos Pereira OAB BA 38135 ' DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA AMBAS AS PARTES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/MISTA Vistos, etc., 1.
Compulsando os autos, observo que a pretensão autoral é ver majorados os alimentos que o demandado paga, do percentual de 20% para 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo, incidindo sobre 13º e férias, além do pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas com material e fardamento escolar, medicamentos, vestuário e calçados. 2.
Em sede de defesa, não foram arguidas preliminares.
No mérito, o demandado insurgiu-se acerca do pedido de aumento do percentual da pensão, todavia informando que não se opõe ao pedido de rateio das despesas extraordinárias (ID 411737249). 3.
Houve Réplica (ID 421418295). 4.
No mais, não havendo nulidades a declarar ou falhas a suprir, e presentes as condições da ação, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação, cingindo-se a discussão acerca da averiguação de que houve aumento na possibilidade do demandado e/ou aumento nas necessidades da alimentada, necessitando de dilação probatória, razão pela qual imprescindível a realização de audiência instrutória para que sejam tomados os depoimentos das partes e inquiridas as testemunhas arroladas.
Além do mais, a parte autora manifestou interesse na realização de audiência de Instrução (ID 459068656). 5.
Assim sendo, designo AUDIÊNCIA MISTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 22 de Fevereiro de 2025, às 08h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas, a ser realizada pela via virtual, por meio do Sistema LifeSize Video Conferencing. 6.
Saliento que, PARA ACESSO POR VIDEOCONFERÊNCIA, o ingresso à plataforma poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o aplicativo LifeSize (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso aos links: https://webapp.lifesize.com/guest/4479206 ou https://call.lifesizecloud.com/4479206. 7.
PARA ACESSO PRESENCIAL, onde alguma das partes não possua equipamentos para entrar na plataforma acima citada, deverá comparecer ao Fórum para acessar a SALA VIRTUAL, através de computador e câmera, instalado na SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS, no 2º andar. 8.
As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas até o máximo de 03 (três) testemunhas, sendo que o não comparecimento das testemunhas implicará em falta de interesse na produção de prova testemunhal. 9.
Destaco que compete aos advogados das partes promover o contato com as pessoas a serem ouvidas, informando-lhes a data e o horário da audiência. 10.
Ressalvo que, as testemunhas residentes na Comarca de Juazeiro-BA, deverão comparecer, preferencialmente, ao Fórum, na SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS, no 2º andar. 11.
As demais testemunhas, residentes fora da Comarca, caso haja, deverão ser alertadas pelo advogado de que, no momento da audiência por videoconferência, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto, orientando-as a ACESSAREM O SISTEMA LIFESIZE. 12.
Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e da PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. 13.
Tendo em vista que a PARTE AUTORA se encontra patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, bem como considerando o previsto no art. 455, § 4º do CPC, intime-se a demandate, através do seu defensor(a) público, para informar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. 14.
Cumprido o quanto acima determinado, deverá ser expedido Mandado de Intimação Pessoal das TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. 15.
Ciência ao Ministério Público, via portal. 16.
Intime-se a Defensoria Pública, via PORTAL. 17.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
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04/09/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DANIELA DE JESUS LIMA em 27/06/2024 23:59.
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15/06/2024 13:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOZO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOZO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:22
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
14/06/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/06/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:31
Juntada de Petição de REVISÃO DE ALIMENTOS PROC 8006918_13.2023.8.05.0146
-
10/05/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 17:17
Expedição de intimação.
-
10/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
18/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:46
Expedição de intimação.
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18/01/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 08:18
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
06/12/2023 11:08
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de REVISÃO ALIMENTOS PROC 8006918_13.2023.8.05.0146
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23/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:59
Expedição de intimação.
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22/11/2023 08:58
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:34
Expedição de intimação.
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06/11/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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31/07/2023 08:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 31/07/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - JUAZEIRO FAMÍLIA.
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11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8006918-13.2023.8.05.0146
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11/07/2023 02:58
Mandado devolvido Positivamente
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09/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:19
Expedição de despacho.
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07/07/2023 09:19
Expedição de despacho.
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07/07/2023 09:15
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 31/07/2023 08:30 VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
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06/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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