TJBA - 0001801-26.1997.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:33
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:40
Decorrido prazo de Cmi Construtora Micro Engenharia Ltda em 16/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 20:23
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
-
16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 05:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 01/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/09/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0001801-26.1997.8.05.0103 Exibição De Documento Ou Coisa Cível Jurisdição: Ilhéus Reu: Cmi Construtora Micro Engenharia Ltda Advogado: Nicodemes Souza Lima (OAB:BA12518) Autor: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL n. 0001801-26.1997.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): REU: Cmi Construtora Micro Engenharia Ltda Advogado(s): NICODEMES SOUZA LIMA (OAB:BA12518) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
30/09/2024 12:19
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
26/06/2018 00:00
Publicação
-
21/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/06/2018 00:00
Mero expediente
-
10/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Mandado
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Petição
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Mandado
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
10/02/2017 00:00
Documento
-
13/01/2017 00:00
Recebimento
-
22/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2015 00:00
Petição
-
17/12/2014 00:00
Expedição de Certidão
-
24/11/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
11/04/2014 00:00
Recebimento
-
09/04/2014 00:00
Publicação
-
04/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Mero expediente
-
03/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
03/12/2013 00:00
Recebimento
-
03/12/2013 00:00
Remessa
-
29/11/2013 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
29/11/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
27/11/2013 00:00
Recebimento
-
27/11/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
25/04/2012 15:21
Ato ordinatório
-
01/12/1997 00:00
Petição
-
23/10/1997 00:00
Procedência
-
17/10/1997 00:00
Processo autuado
-
17/10/1997 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/1997
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017964-08.2011.8.05.0001
Espolio de Luiz Gomes Representando por ...
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Araujo Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/02/2011 16:39
Processo nº 8000844-67.2022.8.05.0213
Sistema da Vinci de Ensino LTDA. - Sve -...
Adriana Jesus dos Santos
Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2022 16:45
Processo nº 8001581-62.2019.8.05.0088
Edjarme Rodrigues Ramos
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2019 10:50
Processo nº 0562162-63.2017.8.05.0001
Companhia de Engenharia Rural Hidrica e ...
Municipio de Canarana
Advogado: Valeriana dos Santos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2025 12:59
Processo nº 8008313-42.2023.8.05.0113
Luciano dos Santos Silva
Municipio de Itabuna
Advogado: Everton Macedo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 17:25