TJBA - 8002595-41.2018.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 08:13
Baixa Definitiva
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19/09/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:37
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:04
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:59
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:47
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:41
Decorrido prazo de RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 01:27
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
24/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 20:33
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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23/07/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:13
Expedição de sentença.
-
18/07/2024 11:13
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
12/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ em 06/12/2023 23:59.
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12/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAUDE em 12/12/2023 23:59.
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26/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
26/12/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 01:43
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
26/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
16/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8002595-41.2018.8.05.0242 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Saúde Interessado: Rita Eleonora Pinheiro Da Silva Advogado: Matheus Freire Guimaraes De Oliveira (OAB:BA39843) Advogado: Ana Raquel Teixeira Cedraz (OAB:BA26978) Interessado: Municipio De Saude Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo nº: 8002595-41.2018.8.05.0242 Classe-Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Orgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Autor (a): AUTOR: RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA Advogado (a): Advogado(s) do reclamante: ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ, MATHEUS FREIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA Endereço: Nome: RITA ELEONORA PINHEIRO DA SILVA Endereço: ESMERALDO CAETANO DA SILVA, 205, RUA DO FÓRUM, CENTRO, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 Réu: REU: MUNICIPIO DE SAUDE Advogado (a): Endereço: Nome: MUNICIPIO DE SAUDE Endereço: PC RUI BARBOSA, S/N, PREFEITURA MINICIPAL DE SAÚDE, CENTRO/SEDE, SAúDE - BA - CEP: 44740-000 DESPACHO Vistos etc. 1- Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro na Lei n. 1.060/50. 2- Intimem-se as partes para que tomem ciência da chegada dos autos neste juízo. 3- Em tempo, ratifico todos os atos instrutórios praticados no juízo incompetente, com fulcro no art. 64, §4º do CPC, devendo as serem intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se pretendem produzir outras provas além das já existentes, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão (STJ, REsp 1176094/RS). 4- Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos para análise. 5- Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
P.I.C.
Saúde, 04 de maio de 2023.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
09/11/2023 21:29
Expedição de intimação.
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09/11/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/07/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
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20/11/2018 09:58
Conclusos para decisão
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20/11/2018 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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