TJBA - 8009780-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8009780-38.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Raiana Mascarenhas Bomfim Advogado: Josiene Maximiano Dos Santos (OAB:BA57678) Inventariado: Edlene Mascarenhas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8009780-38.2022.8.05.0001 Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte Ativa: INVENTARIANTE: RAIANA MASCARENHAS BOMFIM Parte Passiva: INVENTARIADO: EDLENE MASCARENHAS DESPACHO Vistos, etc.
Deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a devida certidão negativa de débitos tributários da esfera municipal em nome do inventariado.
Saliento que, a certidão municipal é a requerida junto à Coordenadoria da Dívida Ativa, e poderá ser obtida pela parte através do site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario.
Visando à celeridade e economia processual, em sendo o caso, fica a inventariante intimada para que proceda, em 15 dias, à juntada de: A) certidões negativas fiscais da União, Estado e Município em nome do de cujus B) certidão negativa de testamento, ou copia da sentença do registro C) comprovante da qualidade de herdeiros/sucessores D) esboço de partilha E) pagamento do ITCMD Caso já constem os documentos nos autos, apontar o id em que se encontram.
P.R.I.C.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
16/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 15:17
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
19/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
26/10/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 11:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 09:29
Decorrido prazo de RAIANA MASCARENHAS BOMFIM em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 22:08
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
07/03/2022 13:27
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
07/03/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009491-96.2010.8.05.0250
Sames Servico de Assistencia Medica de S...
Camara Municipal de Simoes Filho
Advogado: Antonio Carlos de Carvalho Maltez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2010 13:49
Processo nº 8050192-11.2022.8.05.0001
Edivan Brandao Silva
Estado da Bahia
Advogado: Ladislau Moreira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2022 17:03
Processo nº 8100643-69.2024.8.05.0001
Candida Rosalia Juriti Vieira
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo da Silva Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2024 10:07
Processo nº 0000242-75.2013.8.05.0102
Silvana Maria dos Santos
Municipio de Iguai
Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2024 14:43
Processo nº 8001473-63.2017.8.05.0036
Associacao Cultural da Bandida
Fortiori Confeccoes LTDA
Advogado: Pedro Carvalho Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/10/2017 10:32