TJBA - 8100643-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 14:58
Decorrido prazo de CANDIDA ROSALIA JURITI VIEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:39
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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29/10/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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24/10/2024 19:02
Decorrido prazo de CANDIDA ROSALIA JURITI VIEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 05:09
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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19/10/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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13/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
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06/10/2024 22:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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06/10/2024 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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04/10/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8100643-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Candida Rosalia Juriti Vieira Advogado: Rodrigo Da Silva Macedo (OAB:BA72344) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8100643-69.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cartão de Crédito, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): CANDIDA ROSALIA JURITI VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO DA SILVA MACEDO - BA72344 Réu: REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 28 de setembro de 2024, OSMAR DE JESUS SANTOS Diretor de Secretaria -
28/09/2024 21:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 21:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:07
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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11/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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08/08/2024 13:45
Expedição de carta via ar digital.
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30/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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